Futilidade terapêutica na psiquiatria: Um campo invisibilizado
segunda-feira, 23 de março de 2026
Atualizado em 20 de março de 2026 11:46
O conceito de futilidade terapêutica costuma ser associado à obstinação médica diante da morte, aquele esforço para prolongar artificialmente a vida quando já não há benefício possível ao paciente. Trata-se, em regra, de um debate vinculado aos cuidados de fim de vida, à limitação de suporte avançado e à distanásia.
Entretanto, essa compreensão é apenas uma das faces do fenômeno. Existem formas de futilidade que não resultam diretamente em morte, mas que, ao contrário, perpetuam o sofrimento, fragilizam a autonomia do paciente e produzem resultados clínicos inexpressivos. No campo da psiquiatria, essa futilidade é particularmente sensível, pois envolve a fronteira entre a ciência e a subjetividade humana e, por isso mesmo, exige reflexão ética aprofundada.
A medicina contemporânea é marcada por uma confiança quase absoluta na tecnologia e na eficácia dos protocolos. A objetividade científica, embora indispensável, pode transformar-se em obstáculo quando ignora a dimensão existencial do sofrimento. Na psiquiatria, essa tensão é ainda mais evidente. O sofrimento psíquico não é redutível a parâmetros laboratoriais; ele exige escuta, vínculo e compreensão. Quando o cuidado se reduz ao ato de meramente “prescrever”, a relação terapêutica perde sua essência humanista. A futilidade, então, não nasce do erro, mas da automatização do cuidado.
A literatura bioética define como fútil toda intervenção médica cujos benefícios são nulos ou desproporcionais em relação aos riscos (BEAUCHAMP; CHILDRESS, 2020). Esse desequilíbrio pode se expressar tanto na medicina intensiva quanto na psiquiatria. No campo da saúde mental, a futilidade terapêutica se revela na repetição de condutas ineficazes, na manutenção de medicações sem reavaliação periódica e em internações prolongadas que, em vez de promover reabilitação, perpetuam dependência e isolamento. “O psiquiatra britânico Trevor Turner (2020), em artigo publicado no Journal of Psychopharmacology, discute o ponto em que a prescrição de psicofármacos se torna fútil, defendendo que a insistência em medicações sem resultados clínicos concretos pode representar obstinação terapêutica, e não cuidado”.
Esse fenômeno foi amplamente debatido no 8º Seminário Internacional “A Epidemia das Drogas Psiquiátricas – O Desafio da Retirada dos Psicofármacos”, promovido pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Fiocruz, 2024) em dezembro de 2024. O encontro reuniu especialistas brasileiros e estrangeiros para discutir os impactos da medicalização excessiva e o uso prolongado de psicotrópicos.
Entre as conclusões do evento, destacou-se a necessidade de repensar o modelo centrado exclusivamente na farmacoterapia e de incentivar abordagens psicossociais integradas. Pesquisadores alertaram que a dependência crescente de medicamentos psiquiátricos tem reduzido a autonomia dos pacientes e obscurecido as alternativas de cuidado não farmacológico, sem, contudo, negar o papel fundamental dos fármacos quando bem indicados.
Nesse sentido, é preciso diferenciar o uso racional da medicação de sua banalização. A Organização Mundial da Saúde (WHO, 2021) defende no Guia sobre serviços comunitários de saúde mental que os serviços de saúde mental sejam “centrados na pessoa e baseados em direitos humanos”, destacando que a eficácia terapêutica deve ser medida também pelo impacto na dignidade e na participação social do indivíduo.
Em consonância com essa diretriz, a bioética contemporânea reforça que o médico tem o dever de não apenas promover benefícios (beneficência), mas também evitar danos (não maleficência). Assim, quando o tratamento passa a gerar sofrimento, sedação crônica, perda cognitiva ou efeitos adversos que superam os possíveis benefícios, estamos diante de um cenário ético de futilidade.
A psiquiatria é uma especialidade que, por essência, lida com o imponderável. Por isso, a persistência terapêutica, aquela insistência em tentar “algo mais”, pode ser facilmente confundida com esperança. Mas há uma linha tênue entre perseverança e obstinação. Estudos clínicos e bioéticos, mostram que internações prolongadas sem perspectiva de reabilitação agravam a cronificação dos sintomas e a perda de autonomia. Manter tratamentos desproporcionais sob a justificativa de “proteger o paciente” é, muitas vezes, uma forma de controle institucional disfarçada de cuidado. O risco ético é claro: em nome da cura, perpetua-se a dependência.
Do ponto de vista jurídico, o tema ainda carece de enfrentamento sistemático. As decisões judiciais sobre fornecimento de medicamentos psiquiátricos tendem a priorizar o direito à saúde, mas raramente discutem a efetividade terapêutica ou os limites éticos da intervenção.
O CFM, pela resolução 2.217/18, reconheceu que a limitação de procedimentos desproporcionais é parte integrante do dever médico, cabendo ao profissional avaliar continuamente a adequação e o propósito de cada conduta. Embora o texto da norma se concentre em cuidados paliativos, seu fundamento ético, evitar o excesso terapêutico, é perfeitamente aplicável à psiquiatria.
No âmbito internacional, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) garante a todas as pessoas o direito ao mais alto padrão possível de saúde física e mental, o que inclui o dever dos Estados de prevenir tratamentos degradantes ou sem fundamento científico. Assim, a futilidade terapêutica, quando sustentada pela inércia institucional, pode constituir violação à dignidade humana. A bioética, ao se colocar como ponte entre ciência, direito e humanidade, oferece os instrumentos conceituais para reconhecer quando a ação médica ultrapassa o limite ético e se transforma em violência simbólica.
Reconhecer a futilidade não é abandonar o paciente; é redirecionar o cuidado. A verdadeira ruptura ética ocorre quando o médico insiste em manter um tratamento apenas porque “não há mais nada a fazer”. A honestidade terapêutica, admitir o limite do agir clínico, é também uma forma de respeito. Como lembram Pessini e Barchifontaine (2006), a ética do cuidado não se mede pela quantidade de intervenções, mas pela qualidade do encontro humano que elas produzem. Na psiquiatria, isso significa abrir espaço para terapias mais humanas, fortalecer redes de apoio e devolver ao paciente o protagonismo de sua própria vida.
A futilidade terapêutica na psiquiatria revela, em última análise, uma crise da própria medicina: a dificuldade de lidar com a incerteza. A compulsão por resultados rápidos e tangíveis transformou a clínica em um exercício de controle, e não de escuta. Ao reconhecer o limite da intervenção, o profissional não renuncia à ciência, mas reafirma seu compromisso ético com a humanidade. Afinal, o maior gesto de cuidado é aquele que, diante do sofrimento, sabe discernir quando agir e, sobretudo, quando parar.
_______________________
BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Princípios de ética biomédica. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2020.
BILLICK, Stephen B.; Perez, Panagiotis D. Revisiting futility in psychiatry: what is a reasonable trial? Psychiatric Services, Washington, DC, v. 60, n. 1, p. 100–102, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível aqui. Acesso em: 21 jun. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018. Código de Ética Médica.
DRESCH, Fabiano R. et al. Internações psiquiátricas prolongadas: aspectos éticos e clínicos. Revista Bioethikos, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 224–232, 2016.
FIOCRUZ. 8º Seminário Internacional: A Epidemia das Drogas Psiquiátricas – O Desafio da Retirada dos Psicofármacos. Rio de Janeiro: ENSP, 2024. Disponível aqui. Acesso em: 21 jun. 2025.
MACHADO, Fernando; SCHRAMM, F. R. A ética da limitação terapêutica: questões teóricas e práticas. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.
PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Bioética clínica: reflexões e discussões de casos. São Paulo: Loyola, 2006.
TURNER, Trevor. Is there a time when prescribing pharmacotherapy in psychiatry is futile? Journal of Psychopharmacology, v. 34, n. 2, p. 189–195, 2020.
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Guidance on community mental health services: promoting person-centred and rights-based approaches. Geneva: WHO, 2021.

