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Yuval Noah Harari e sua visão dos dados pessoais de cada um de nós

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Atualizado às 08:10

"No século XXI, nossos dados pessoais são provavelmente o recurso mais valioso que ainda temos a oferecer,
e os entregamos aos gigantes tecnológicos em troca de serviços de e-mail e de vídeos com gatos engraçadinhos."1

Se é certo que já se tornou um truísmo asseverar-se que os dados pessoais tornaram-se uma espécie de petróleo do século XXI, também é igualmente cristalino que o escritor israelense, citado na epígrafe, está coberto de razão quando afirma que estamos trocando nossos valiosos dados pessoais, com os gigantes da tecnologia, por um punhado de gatinhos engraçados.

Mal comparando - ou, ao contrário, muito bem comparando - parece que estamos numa situação semelhante à das tribos nativas africanas, ou à dos nossos aborígenes americanos, diante dos países colonizadores europeus, quando trocavam ouro, prata e outros metais extremamente preciosos por meras quinquilharias de pouco ou nenhum valor...

Já na década de setenta da centúria passada, Stefano Rodotà observava que a novidade fundamental introduzida pelos computadores era justamente a transformação da informação: antes dispersa, tornou-se organizada2. E prosseguia o grande autor peninsular:

"Cada um dos dados, considerado em si, pode ser pouco ou nada significativo: ou melhor, pouco ou nada diz além da questão específica a que diretamente se refere. No momento em que se torna possível conhecer e relacionar toda a massa de informações relativas a uma determinada pessoa, do cruzamento dessas relações surge o perfil completo do sujeito considerado, que permite sua avaliação e seu controle por parte de quem dispõe do meio idôneo para efetuar tais operações."3

Em razão das considerações retro expostas - e, sobretudo, com base nas citações feitas - parece ser despiciendo assinalar que o fenômeno do tratamento de dados não apenas está transformando as feições do mundo contemporâneo, como está a exigir um sentido espantoso de resposta por parte dos juristas de vanguarda que têm por missão fundamental pensar constantemente o Direito.

Nesse sentido, é certo que não terá sido a lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - que veio a lume serodiamente na ordenação jurídica pátria -, que terá despertado entre nós a preocupação com a proteção adequada dos nossos dados pessoais. Desde o século passado, como pude relatar numa das minhas experiências no exercício da advocacia,4 vem o País perdendo "oportunidades valiosas de investimento internacional em razão do isolamento jurídico em que se encontra por não dispor de uma lei geral e nacional de proteção de dados pessoais (LGPD)", conforme assinalado acertadamente no Parecer do Senador Ricardo Ferraço, relator do Projeto de Lei da Câmara 53/2018.

Em livro mais recente, o autor das palavras constantes da epígrafe voltou ao tema, com vigor ainda maior, com a indagação de quem seria o dono dos dados neste século XXI. E, de forma categórica, afirmou: "Se quisermos evitar a concentração de toda a riqueza e de todo o poder nas mãos de uma pequena elite, a chave é regulamentar a propriedade dos dados." E prosseguiu, explicando que a terra teria sido o ativo mais importante de antigamente, orientando-se a política de então no sentido do controle da propriedade das terras. Muitas terras concentradas nas mãos de um pequeno número de pessoas determinava a divisão da sociedade, fundamentalmente, em duas grandes classes: a dos aristocratas, de um lado, e a dos cidadãos comuns, de outro.

Com o advento da sociedade moderna, a importância da terra cedeu espaço para as máquinas e para as fábricas e, do mesmo modo que a propriedade das terras dividira a sociedade entre aristocratas e cidadãos comuns, o esforço político deslocou-se para o controle dos meios de produção com o propósito de evitar-se que a sociedade passasse a se dividir entre duas outras classes: a dos capitalistas e a dos proletários.

A reflexão seguinte de Harari reside na convicção - a meu ver inteiramente exata - de que, no corrente século XXI, tanto a terra, quanto a maquinaria, ficarão irreversivelmente para trás, passando os dados ao lugar de ativo principal do planeta, concentrando-se o esforço político no controle do fluxo desses dados.

A corrida para obter o maior número de dados possível, evidentemente em curso há algum tempo, já terá determinado algumas consequências econômicas em curto espaço de tempo: as empresas mais valorizadas da atualidade - Google, Facebook, Apple, Microsoft e Tencent -, para ficar apenas em alguns exemplos, são justamente as maiores gigantes do mercado de tecnologia. Mas esse acúmulo impressionante de dados irá determinar consequências de grande monta, tanto a médio quanto a longo prazos.

No que se refere ao curto prazo, assinala Harari que esse acúmulo de dados dará ensejo ao surgimento de "um modelo de negócio inédito, cuja primeira vítima será a própria indústria da publicidade", esclarecendo que esse novo modelo caracteriza-se pela transferência da autoridade nas escolhas dos seres humanos para os algoritmos, deduzindo daí que, a partir do momento que serão os algoritmos - e não mais os seres humanos - quem escolhe e faz as compras para nós, a indústria da publicidade irá irremediavelmente à falência...

Com efeito, sustenta Harari que, quando chegar o dia em que pudermos perguntar ao Google qual será o carro mais adequado a ser comprado por nós, a partir de tudo o quanto esse gigante da tecnologia sabe sobre os nossos hábitos, quais são as nossas necessidades, qual a nossa posição sobre o aquecimento global e até mesmo sobre as nossas ideias sobre a política no Oriente Médio, e ele nos der uma resposta satisfatória, qual será a utilidade de subsistir, ainda, uma publicidade sobre automóveis?     

Caberia, então, perguntar: E no que se refere ao longo prazo? A resposta de Harari afigura-se ainda mais surpreendente... Diz-nos ele:

"No longo prazo, ao reunir informação e força computacional em quantidade suficiente, os gigantes dos dados poderão penetrar nos mais profundos segredos da vida, e depois usar esse conhecimento não só para fazer escolhas por nós ou nos manipular mas também na reengenharia da vida orgânica e na criação de formas de vida inorgânicas."5

Após prever que os seres humanos comuns não terão mais condições de resistirem a esse espantoso processo e que, igualmente, não disporão mais de meios adequados para bloquear o fluxo de dados, pois chegaram a ponto de depender da rede para a tomada de todas as suas decisões, aí incluídas as de saúde e de sobrevivência física, conclui Harari:                 

"Humanos e máquinas poderão se fundir tão    completamente que os humanos não serão capazes de sobreviver se estiverem desconectados da rede. Estarão desconectados desde o útero, e, se em algum momento da vida você optar por se desconectar, as companhias de seguro talvez se recusem a empregá-lo, e serviços de saúde se recusem a cuidar de você. Na grande batalha entre saúde e privacidade, a saúde provavelmente vencerá sem muito esforço."               

Não cabe neste modesto espaço, evidentemente, fazer uma análise crítica do que poderá acontecer, num futuro próximo, com a engenharia da vida. Mas uma coisa é certa: quando se fala em proteção de dados pessoais, não se está falando de um simples modismo tão a gosto dos oportunistas de plantão. Muito ao contrário, estamos tratando, antes de tudo, dos caminhos a serem tomados pela própria humanidade.

__________

1 HARARI, Yuval Noah - Homo Deus - Uma breve história do amanhã, São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 343.

2 RODOTÀ, Stefano. Elaboratori elettronici e controllo sociale. Bologna: Il Mulino, 1973, p. 14.

3 Idem, pp.14/15.

4 DE LUCCA, Newton; DEZEM, Renata Mota. Princípios, Fundamentos e Conceitos relacionados ao sistema de proteção de dados pessoais. In: LUCCA, Newton De; FILHO, Adalberto Simão; LIMA, Cíntia Rosa Pereira de; MACIEL, Renata Mota. (Org.). A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: a disciplina normativa que faltava. 1ª ed. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2019, v. IV, pp. 21-48.

 

5 21 lições para o século 21, tradução Paulo Geiger, 1ª ed. - São Paulo: Companhia de Letras, 2018, p. 109.