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Rui Geraldo Camargo Viana: Um jurista humanista à frente do seu tempo

sexta-feira, 3 de julho de 2026

Atualizado em 2 de julho de 2026 09:00

Existem professores que transmitem conhecimento. Outros, mais raros, transformam a maneira de compreender o Direito. O professor Rui Geraldo Camargo Viana pertence a essa segunda categoria. Sua produção acadêmica, sua atuação como magistrado, advogado e docente revelaram um pensamento jurídico que sempre antecipou debates que somente décadas mais tarde ocupariam posição central na doutrina e na jurisprudência brasileiras. Em uma época marcada por profundas transformações tecnológicas e pela crescente necessidade de proteção dos direitos da personalidade, revisitar seu legado significa reconhecer a atualidade de um jurista que jamais dissociou o progresso científico da tutela da dignidade da pessoa humana.

Minha convivência acadêmica com o professor Rui Geraldo iniciou-se em 2003, exatamente quando entrou em vigor o CC de 2002. Naquele momento, o desafio consistia em estudar uma codificação recém-promulgada, praticamente sem literatura consolidada. Tive o privilégio de compartilhar esse período ao seu lado, ministrando aulas na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e acompanhando a construção das primeiras reflexões doutrinárias sobre o novo Código, à época. Aquela experiência revelou uma característica que marcaria toda uma trajetória intelectual: a capacidade de enxergar, antes dos demais, os problemas jurídicos que moldariam o futuro.

Essa mesma visão inovadora conduziu à criação da disciplina de pós-graduação "CC de 2002: avanços e retrocessos", que se consolidou no programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da USP. Inicialmente como monitora do PAE - Programa de Aperfeiçoamento de Ensino e, posteriormente, como co-regente da disciplina até 2018, acompanhei de perto a forma como o Professor Rui Geraldo transformava cada aula em um verdadeiro laboratório de reflexão jurídica. Seus debates conciliavam rigor técnico, sólida fundamentação dogmática e permanente preocupação com a dimensão humana do Direito, demonstrando que a evolução legislativa somente possui sentido quando destinada à proteção da pessoa.

Sua contribuição para os direitos da personalidade talvez represente um dos maiores exemplos dessa visão humanista. Muito antes de tais temas integrarem a agenda dos tribunais superiores, Rui Geraldo já sustentava que o Direito deveria acompanhar as transformações sociais, reconhecendo novas formas de expressão da personalidade e garantindo proteção efetiva à dignidade humana. Sua histórica decisão reconhecendo a possibilidade de alteração do prenome e da designação sexual de pessoa submetida à cirurgia de redesignação sexual constituiu um marco para o Direito brasileiro1. Em um período em que o tema era cercado por intenso preconceito social, sua fundamentação partiu de um princípio elementar, porém revolucionário: o registro civil deve refletir a realidade da pessoa, e não impor uma identidade incompatível com sua existência concreta.

Essa compreensão demonstra como o professor Rui Geraldo antecipou discussões que hoje se encontram consolidadas tanto na jurisprudência quanto na atividade extrajudicial dos Registros Civis das Pessoas Naturais. Décadas antes da valorização contemporânea da autodeterminação informativa e dos direitos existenciais, já reconhecia que identidade, nome, imagem e vida privada constituíam projeções da personalidade merecedoras da mais ampla tutela jurídica.2

Outra contribuição de extraordinária atualidade encontra-se na defesa da proteção dos direitos da personalidade após a morte. Rui Geraldo compreendia que a dignidade da pessoa não se extingue automaticamente com o falecimento, legitimando familiares a protegerem memória, imagem, honra e identidade do falecido. Essa construção doutrinária assume renovada importância diante dos desafios impostos pela inteligência artificial, pela utilização de imagens sintéticas, pelos chamados deepfakes, pelos avatares digitais e pelo tratamento de dados pessoais de pessoas falecidas. Temas que hoje mobilizam legisladores e autoridades regulatórias encontram fundamento em reflexões desenvolvidas pelo Professor décadas atrás.

Sua capacidade de compreender as transformações tecnológicas também marcou não só a minha formação acadêmica, mas de todos seus orientados. Quando desenvolvi minha tese de doutorado sobre contratos eletrônicos (shrink-wrap, click-wrap e browse-wrap), encontrei nele um orientador que jamais encarou a tecnologia como ameaça ao Direito. Ao contrário, incentivava a investigação de novos institutos jurídicos, desde que a inovação permanecesse comprometida com a proteção da pessoa humana. Essa perspectiva permanece extremamente atual diante da expansão da inteligência artificial, da economia de dados e da necessidade de construção de uma governança digital fundada na dignidade humana.

Aprendi com Rui Geraldo que o verdadeiro progresso jurídico não consiste em resistir às mudanças, mas em compreender seus impactos para construir soluções compatíveis com os valores fundamentais do Direito Civil. Sua postura conciliava abertura às inovações tecnológicas com absoluta fidelidade aos direitos da personalidade, ensinando que nenhum avanço científico possui legitimidade quando sacrifica a centralidade da pessoa humana.

Após quase duas décadas de convivência acadêmica, posso afirmar que seu maior legado transcende livros, pareceres e decisões judiciais. Rui Geraldo Camargo Viana ensinou gerações de juristas a pensar criticamente, a respeitar a pluralidade de ideias e a compreender que o Direito somente cumpre sua função quando permanece comprometido com a liberdade, a dignidade e o desenvolvimento da pessoa. Em tempos de inteligência artificial, proteção de dados e profundas transformações tecnológicas, sua obra continua oferecendo as bases para enfrentar desafios contemporâneos com o mesmo humanismo, coragem e sensibilidade que sempre caracterizaram sua trajetória.

Em memória ao saudoso e eterno professor Rui Geraldo Camargo Viana, a quem sou e serei eternamente grata.

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1 LIMA, Cíntia Rosa Pereira de. A fragilidade da designação sexual como elemento de identificação pessoal. In: TOFFOLI, José Antonio Dias; BARBOSA, Renato Kim; BOMFIM, Silvano Andrade do. Direitos da personalidade e seus reflexos no direito público e privado: homenagem ao Professor Rui Geraldo Camargo Viana. São Paulo: Almedina, 2023.

2 CAMARGO VIANA, Rui Geraldo; LIMA, Cíntia Rosa Pereira de. Novas perspectivas sobre os direitos de personalidade. In: LIMA, Cíntia Rosa Pereira de; NUNES, Lydia Neves Bastos Telles. Estudos Avançados de Direito Digital. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. pp. 213 – 229.