Dispute board com engenheiros ou advogados, eis a questão
terça-feira, 28 de outubro de 2025
Atualizado em 29 de outubro de 2025 13:36
A composição dos DBs - Dispute Boards, também designados como comitês de Resolução de Disputas, foi tema recente de um interessante diálogo sobre o melhor arranjo desses painéis em obras de infraestrutura e em contratos de longa duração. A questão central reside na dúvida em se formar painéis exclusivamente técnicos, conduzidos por engenheiros, ou privilegiar a formação jurídica e constituí-los por advogados com domínio contratual. A solução não é tão simples e objetiva, mas uma análise comparativa de experiências internacionais e brasileiras aponta para uma convergência, no sentido de que devemos buscar o equilíbrio.
Nos contratos de construção de grande porte, o instituto se consolidou como um mecanismo de prevenção e solução célere e eficiente de disputas, onde os conflitos envolvem normalmente cronogramas, metodologias construtivas, qualidade de materiais e impactos econômico-financeiros, o que ensejou a preferência recorrente por engenheiros. Acreditando assim que estes painéis técnicos conseguem dar respostas rápidas e práticas, frequentemente aceitas pelas partes, enquanto existe um entendimento que os advogados devem ter papel consultivo ao comitê, evitando-se que os procedimentos se tornem excessivamente formais ou litigiosos.
Não obstante a crença em alguns nestes argumentos, é preciso reconhecer que uma decisão tecnicamente correta pode se revelar frágil do ponto de vista jurídico, quando confrontada posteriormente em uma arbitragem ou no judiciário. Um dispute board sem advogados corre o risco de adotar soluções que tecnicamente se mostrem adequadas, mas podem ser frágeis juridicamente, onde a ausência de conformidade legal compromete a eficácia de uma decisão. Somente a presença de advogados experientes em contratos complexos assegurará a adequada coerência com as normas de ordem pública e a garantia do devido processo legal.
Por outro lado, painéis formados exclusivamente por advogados podem se desviar para formalismos desnecessários, recursos reiterados e incidentes processuais, que resultam no encarecimento e atraso dos procedimentos. Por isso, a prática recomenda composições capazes de preservar a vocação preventiva e pragmática do dispute board, sem abrir mão do rigor jurídico indispensável à estabilidade das decisões. Esse possível excesso jurídico tem levado à defesa da importância de se buscar resgatar o caráter prático e preventivo dos mecanismos extrajudiciais, o que se daria com a indispensável presença de engenheiros nos dispute boards, uma medida necessária para chegar a decisões que reflitam a realidade dos canteiros de obra, reduzindo a dependência de perícias, que podem se tornar algumas vezes demoradas e onerosas.
Em termos concretos, surgem inclusive arranjos em casos específicos com a presença de um único membro, que pode ser um engenheiro especializado em situações técnicas específicas ou um advogado com experiência em contratos complexos, embora o arranjo mais comum seja o colegiado de três membros, com dois engenheiros e um advogado, existindo diversos casos de indicação de profissionais com dupla formação. Devemos ainda observar que, em regra, a formação unicamente jurídica tende a necessitar de assessoramento técnico permanente e pode estimular debates processuais, que afastam o painel de sua missão central.
A experiência brasileira se alinha a esta convergência, em obras como o metrô de São Paulo e concessões rodoviárias estaduais, demonstrando que em nosso país tem prevalecido esta composição, cuja combinação de competências técnicas e jurídicas se mostrou uma eficiente ferramenta para evitar paralisações, preservar a continuidade do contrato e reduzir custos. Esta realidade demonstra que, mais do que escolher entre engenheiros ou advogados, o que se busca são decisões rápidas, bem fundamentadas e exequíveis, que diminuem a litigiosidade e preservam o ritmo das obras.
Além da composição profissional, importam as habilidades interpessoais, tais como escuta ativa, empatia, clareza na comunicação e firmeza na condução do comitê, que influenciam a qualidade das decisões, tanto quanto a bagagem técnica e jurídica. Um dispute board eficiente torna-se um espaço de diálogo institucionalizado, cuja credibilidade pessoal de seus membros se reveste no maior trunfo do colegiado e reforça a autoridade das recomendações e decisões.
Diante desta reflexão, verifica-se não se tratar de escolher uma profissão em detrimento de outra, mas combinar as formações em busca da prevenção de litígios e de soluções rápidas, técnica e juridicamente sólidas. O futuro dos dispute boards no Brasil dependerá da capacidade de combinar competências, resguardar a essência preventiva e conter excessos formais, uma vez que o melhor dispute board é aquele que une engenheiros e advogados em torno de um propósito comum, que é a garantia da continuidade dos empreendimentos e a estabilização das relações contratuais.

