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O que fazer se o concurso for cancelado por conta da pandemia?

Dentre esses assuntos mais específicos, está a suspensão de concursos públicos, incluindo provas e demais etapas. Em alguns casos, houve o cancelamento do concurso.

quarta-feira, 31 de março de 2021

Atualizado às 13:32

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Infelizmente, por conta da pandemia de coronavírus que ainda tem trazido terríveis consequências, o concurso público que você tanto aguarda pode ser suspenso ou, até mesmo, cancelado. Veja mais detalhes!

O Brasil e o mundo ainda enfrentam os reflexos da pandemia do novo coronavírus, além dos graves efeitos na vida de milhares de pessoas, precisamos discutir sobre questões pontuais.

Dentre esses assuntos mais específicos, está a suspensão de concursos públicos, incluindo provas e demais etapas. Em alguns casos, houve o cancelamento do concurso.

Quando um concurso público pode ser cancelado?

Antes mesmo da pandemia de coronavírus, já existiam milhares de regras que a administração pública deve seguir em todos os seus atos.

Além disso, o edital prevê outras normas a serem seguidas pelo órgão que abriu as vagas.

Por que tantas regras? Elas existem para dar segurança jurídica aos candidatos e à população brasileira. Então, caso não sejam seguidas, tornam-se motivos para suspensão ou cancelamento do concurso público.

Também há os princípios conhecidos como LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), que a administração deve cumprir para que tudo ocorra sem problemas, interrupções e cancelamentos.

No entanto, desde março de 2020, a situação dos concursos se transformou por conta da pandemia do novo coronavírus.

Concurso cancelado por conta da pandemia

Infelizmente, o concurso público que você esteja fazendo pode ser suspenso ou, até mesmo, cancelado em razão da pandemia de coronavírus.

Com certeza, essa situação de incerteza o deixa bastante preocupado, tanto em relação ao futuro dos concursos, quanto a respeito dos seus direitos como concurseiro.

É por isso que vamos analisar agora as diferenças entre a suspensão e o cancelamento dos concursos públicos.

Suspensão do concurso público

Por conta da pandemia do novo coronavírus, pode ocorrer a suspensão do concurso público até que seja possível dar prosseguimento às demais etapas.

Assim, em março de 2020, foi aprovada a lei complementar 173 que fala sobre os prazos de validade dos concursos:

Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.

§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.

Lembrando que esse estado de calamidade pública se encerrou em 31/12/20, mas retornou em 20/3/21, ainda sem data para terminar.

Assim, os prazos de validade dos concursos públicos já homologados estão novamente suspensos, até o governo e o Senado decidirem pelo término de vigência do estado de calamidade pública estabelecido.

A homologação significa que já foram encerradas todas as etapas internas do certame e houve um ato de desfecho do concurso, apenas aguardando a nomeação e posse.

É importante saber que essas regras se aplicam apenas aos concursos federais, porém, os Estados, Municípios e a própria banca examinadora podem optar por seguir a mesma norma federal.

Cancelamento do concurso

Durante as etapas do concurso, além da suspensão, pode ocorrer o cancelamento total do certame ou, ainda, a anulação parcial de alguma fase do concurso.

Nesse caso, para ocorrer o cancelamento parcial, é preciso que exista uma inadequação na aplicação de determinada avaliação. Com isso, essa fase  deve ser reaplicada aos candidatos.

Por exemplo: um candidato causou problemas na aplicação das provas escritas ou do TAF e, assim, prejudicou outros candidatos. Assim, a prova deve ser reaplicada a todos para não prejudicar apenas um grupo.

Em relação à possibilidade de o concurso público ser cancelado por conta da pandemia, não é comum que isso aconteça. Apenas se algum candidato teve prejuízos em alguma etapa porque a banca examinadora não respeitou seus direitos.

O que fazer se meu concurso for cancelado?

Comentei agora que não é comum acontecer o cancelamento de concursos públicos. Então, não fique com esse medo durante as etapas, em especial, na fase de estudos que requer máxima atenção e dedicação.

No entanto, se tiver algum imprevisto e o concurso for cancelado, realmente será uma péssima situação e entendo todos os sentimentos que você pode ter nesse momento.

O que você tem direito? Nesse caso, a banca examinadora deve fazer a devolução integral da taxa de inscrição. Porém, se você teve outros prejuízos, é possível iniciar uma ação judicial para pedir o ressarcimento.

Nesse caso, recomendo que busque orientação com um advogado especialista em concursos públicos. Assim, após o cancelamento do concurso, é possível analisar os prejuízos e eventuais danos morais em razão da perda do tempo útil.

A PEC Emergencial pode suspender os concursos públicos?

De início, os concursos foram suspensos em razão da pandemia de covid-19. Porém, com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, o governo também pode suspender concursos públicos.

É importante saber que os certames podem ser suspensos, porém, é improvável que sejam cancelados. Ou seja, a mudança não acabará com os concursos.

A PEC diz que alguns gatilhos de contenção para evitar descontrole fiscal serão acionados de forma automática, nos seguintes casos:

  • Sempre que as despesas obrigatórias da União superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos;
  • Se for decretada situação de calamidade pública.

Nas situações acima, as novas contratações só poderão ocorrer:

  • Para repor vagas
  • Para cargos de chefia
  • Desde que não representem aumento de despesa

Nas regras dessa PEC, o poder público pode fazer concursos públicos, desde que seja para a reposição de cargos vagos. Assim, a proposta proíbe a criação de novos cargos, porque representaria um aumento na despesa com pessoal (clique aqui e leia mais).

Conclusão sobre os impactos do coronavírus nos concursos públicos

A pandemia do novo coronavírus trouxe vários reflexos negativos para a vida e saúde de milhares de pessoas, causando mortes e dificuldades financeiras.

Além disso, tivemos questões mais específicas, como a suspensão de concursos públicos, incluindo provas, testes físicos e demais etapas. Há também a possibilidade de cancelamento do concurso.

No entanto, é improvável que o certame seja totalmente cancelado, até porque existem leis que suspenderam o prazo de validade dos concursos.

Por isso, em outro conteúdo publicado aqui no blog, logo no início da pandemia em 2020, esclareci as seguintes dúvidas mais comuns:

1. Será o fim dos concursos públicos por causa do coronavírus?

2. Como ficam os prazos dos concursos públicos que estavam em andamento?

3. Haverão nomeações e convocações de candidatos durante o período de quarentena?

4. A pandemia do coronavírus prejudica a abertura de novos concursos?

5. O período de isolamento do covid-19 compromete as ações judiciais envolvendo concursos públicos?

Essas mesmas dúvidas ainda são muito pertinentes a esse momento; por isso, recomendo que você clique aqui para ler o conteúdo completo.

Agnaldo Bastos

VIP Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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