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OAB regulamenta ostentação de advogado nas redes sociais

Esta é uma mudança de paradigma: os advogados terão que rever seus conceitos, suas atitudes.

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Atualizado em 21 de setembro de 2021 11:35

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Ostentação. No dicionário é o "ato ou efeito de ostentar/ ato de fazer alarde de si mesmo ou de algo que é seu/ exibição de luxo, poder ou riqueza/ fanfarrice e exibição."

Na era da sociedade líquida, infelizmente tornou-se lugar comum a ostentação em redes sociais. Há uma busca incansável de muitas pessoas em se exibir, ou ao menos aquilo que se projetam sobre si mesmas, como uma versão melhorada de si e da sua vida.

Cria-se então uma realidade paralela nas redes sociais, na qual imagem e realidade não coincidem. Vários são os casos de adoecimento mental, anorexia, bulimia e depressão causados por uma crença de que aquilo que se vê na timeline condiz com a vida alheia, tornando, obviamente, a sua própria vida vazia e desinteressante. A frustração é certeira.

As pessoas estão comprando o que não precisam para mostrar para quem não conhecem. E isso tem um custo financeiro e ético.

Na contramão do que vem ocorrendo, o Conselho Federal da OAB resolveu regulamentar a ostentação em rede social por parte dos advogados e advogadas.

A OAB publicou o provimento 205/2021, no parágrafo único do art. 6º:

Parágrafo único. "Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional".

A OAB regulamentou e proibiu expressamente em qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais.

Como diz a norma, independente se é relativo à profissão ou não, o(a) advogado(a) não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis que se hospeda, qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros.

A OAB exige do advogado uma imagem sóbria e discreta. Ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB preconiza.

Não sabemos se esta será uma norma aplicada na prática, ou se a norma cairá em desuso como muitas leis no Brasil. Por outro lado, a capacidade de gerar polêmica é grande.

Já imaginamos alguns argumentos: médico pode, dentista pode, engenheiro pode, por que só advogado não pode?

Esta é uma mudança de paradigma: os advogados terão que rever seus conceitos, suas atitudes. Devem parar essa corrida por mostrar quem é mais bem-sucedido na profissão através da ostentação de carrões, casas, viagens etc.

Precisamos valorizar o ser humano. Parabenizamos a Ordem dos Advogados do Brasil pela sua iniciativa.

Pedro Rafael de Moura Meireles

Pedro Rafael de Moura Meireles

Advogado desde 2004, especialista na defesa em processo ético disciplinar na OAB. Milita com processo ético desde o ano de 2010. Pós em Direito Constitucional e Administrativo.

Frederico Augusto Auad de Gomes

Frederico Augusto Auad de Gomes

Advogado desde 1.995. Especialista na Defesa em Processo Ético Disciplinar na OAB. Milita com processo ético desde 2004.

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