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ISSQN e as espécies de sociedades de advogados

O advogado, individual, autônomo, sócio, associado ou empregado à uma sociedade de advogados, deve pagar o ISSQN na modalidade de profissional autônomo, porque, inclusive, a sociedade de advogados não é contribuinte do mencionado imposto.

terça-feira, 26 de abril de 2022

Atualizado em 27 de abril de 2022 07:41

(Imagem: Arte Migalhas)

(...)

ERGO, sociedade civil de ajuda a trabalho profissional, instituída sem cunho comercial e para fins de apoio a serviço individual e sob responsabilidade pessoal do próprio contribuinte, não se enquadra na categoria de contribuinte do ISS, cabível só à que presta serviços a terceiros por conta e risco da própria sociedade.

(...)

No caso dos autos, a sociedade é formada por bacharéis em direito e advogados, e todos exercem a profissão no escritório dela. Não há, portanto, possibilidade de se cobrar-lhe o ISS, mas tão-somente dos profissionais individualmente, como expresso no voto de V. Exa., que acompanho, para dar provimento ao recurso.

(TJ/MG - Apelação Cível 9.848/3 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante - Escritório de Advocacia Homero Costa & Filhos - Apelada -

Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Relator - Exmo. Sr. Des. Artur Mafra)

As espécies de sociedades de advogados têm natureza jurídica de simples pura, sem caráter empresarial, nos termos da lei civil, integrada exclusivamente por profissionais habilitados, advogados, prestadores de serviços de advocacia, nos termos da lei 8.906/94.

Os profissionais sócios e associados ( e também os advogados empregados ) devem ser habilitados ao exercício da atividade de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil, na respectiva seccional.

O objeto social da sociedade é a colaboração recíproca na advocacia, cujos serviços são prestados exclusivamente pelos sócios e associados, em conjunto ou individualmente, e não pela Sociedade, na forma da lei 8.906/94.

Todos os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, na forma da lei 8.906/94, artigo 171.

As Sociedades de Advogados são regidas pela lei 8.906/94, pelo seu Regulamento Geral, pelo Código de Ética e Disciplina, Provimentos do Conselho Federal da OAB e subsidiariamente pelo Código Civil.

Os sócios e associados prestam pessoalmente os serviços advocatícios em nome da Sociedade. 

A lei 8.906/94 determina que os advogados somente podem se reunir em sociedade simples (pura) ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, sendo-lhes vedado (a) integrar mais de uma sociedade de advogados na mesma base territorial, e, dentre outros, (b) registrar a sociedade de advogados com forma ou características mercantis, ou que realize atividades estranhas à advocacia.

O ISSQN é tributo de competência de cada um dos 5.570 Municípios brasileiros.

Em geral, as sociedades de advogados recolhem o ISSQN mensalmente em relação a cada sócio da sociedade, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo a responsabilidade pessoal, nos moldes estipulados em Lei municipal.

  • Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
____________

1 Art. 17.  Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

Stanley Martins Frasão

VIP Stanley Martins Frasão

Advogado do escritório Homero Costa Advogados.

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