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O elo entre as práticas ESG e a advocacia criminal

É nítido que o cenário da advocacia criminal é compatível com o conceito de ESG em todas as suas vertentes.

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Atualizado às 08:38

Os critérios atendidos através das práticas de ESG (ambiental, social e governança, em português) têm sido um dos grandes objetivos empresariais. Aprimorar a competência, eficiência e resultado econômico das pessoas jurídicas, bem como atrair investidores que priorizam organizações com bons indicadores do conceito, também. O conceito de ESG está em plena ascensão no mundo corporativo, estando diretamente associado ao crescimento sustentável das empresas.

Por outro lado, a deficiência de um eficaz sistema de desenvolvimento social e ambiental pode gerar negativos e graves impactos financeiros e reputacionais. Deve-se entender, portanto, que apesar de toda sociedade empresarial visar o lucro, sua atuação deverá estar de acordo e em harmonia com determinadas diretrizes sociais e ambientais para alcançar essa finalidade. Isso não é diferente no âmbito dos escritórios de advocacia da área criminal, sobretudo aqueles que trabalham com a implementação de programas de compliance.

Nestes casos, o atuar do advogado criminalista se dará de forma preventiva. O relacionamento dele com os clientes está diretamente associado aos aspectos social e até mesmo ambiental de ESG, que implicam em uma necessidade de alertá-los - em especial, as pessoas jurídicas - sobre os riscos de cometerem crimes previstos na legislação ambiental.

Ao falharem em prevenir práticas delitivas, as empresas poderão ser responsabilizadas criminalmente pelos danos ambientais causados - hipótese em que os clientes serão orientados por seus advogados sobre as formas de reparação do dano, como a restauração natural, a indenização pecuniária ou a compensação econômica.

Uma vez que a empresa moderna se compromete socialmente, o conceito ESG também entra em tais panoramas, visto que as ações do ente corporativo e suas atividades no âmbito social e ambiental poderão impactar diretamente seu desenvolvimento econômico, inclusive com procedimentos criminais instaurados em seu desfavor.

Dessa forma, as empresas dispõem de forte incentivo; contribuindo, assim, para a melhoria da sociedade. Hoje, as empresas mais bem sucedidas no mercado são exatamente aquelas que agem com transparência e com responsabilidade social e ambiental, guiadas pelos mais elevados padrões éticos.

Neste cenário, entra o compliance, cujo maior mérito não se encontra apenas na implantação de mecanismos internos de controle, evitando a prática de ilícitos por parte dos funcionários da empresa, mas principalmente na criação de uma cultura que visa garantir a conformidade à lei no ambiente corporativo.

O compliance, apesar de estar incluído no contexto do ESG - regulamentado por decretos, resoluções, circulares e diretrizes -, constitui apenas uma parte do amplo conjunto de práticas que compõe o conceito, se ocupando, de uma forma geral, com a observação e aplicação destas regulamentações aos negócios da empresa, e com a preservação de sua reputação.

A partir deste momento, surge com especial importância o compliance criminal, consistente em mecanismos internos e cultura corporativa objetivando dirimir a possibilidade do cometimento de crimes por parte dos funcionários, diretores e colaboradores da empresa.

Ao passo que o compliance, mais amplo, se estende a qualquer empresa que deseja criar um ambiente que estimule o comportamento ético e que esteja de acordo com determinações legais (que podem ser normas internas), o compliance criminal versa especificamente sobre os casos em que se objetive a prevenção do cometimento de ilícitos penais (crimes), e não de ilícitos quaisquer.

É nítido, portanto, que o cenário da advocacia criminal é compatível com o conceito de ESG em todas as suas vertentes, seja por meio do assessoramento das pessoas jurídicas em suas atividades de modo a prevenir a prática de delitos, inclusive ambientais, seja através de auxílio na implementação de programas de compliance efetivos, que consigam estabelecer uma cultura de conformidade normativa.

Carlos Eduardo Machado

Carlos Eduardo Machado

Sócio do escritório Carlos Eduardo Machado Advogados.

Jessyca Teixeira

Jessyca Teixeira

Advogada criminalista e sócia do escritório Carlos Eduardo Machado Advogados.

Ignácio Machado

Ignácio Machado

Advogado criminalista e sócio do escritório Carlos Eduardo Machado Advogados.

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