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Os novos signatários da CISG e da convenção de Nova Iorque

A segurança jurídica fomentada pelas Convenções de Nova Iorque e das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias faz com que tenha um número cada vez maior de países signatários.

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Atualizado em 5 de outubro de 2022 13:14

Recentemente, dois países asiáticos se pronunciaram sobre novas adesões a duas das mais bem-sucedidas convenções internacionais no âmbito da arbitragem e do comercio internacional: a Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 ("Convenção de Nova Iorque") e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 ("CISG").

No dia 4 de maio, o Turcomenistão anunciou que passaria a ser signatário da CISG e da Convenção de Nova Iorque.1 Já no dia seguinte, a China declarou uma extensão da aplicação da CISG em seu território, de modo que Hong Kong também se torna parte desta convenção.2 Com isso, a Convenção de Nova Iorque e a CISG entram em vigor no Turcomenistão, respectivamente, em 2 de agosto de 2022 e 1 de junho de 2023. Já a ampliação da aplicação da CISG para o território de Hong Kong começa a valer a partir do dia 1 de dezembro de 2022. 

Em vigor desde 1980, a CISG é fruto do notável esforço dos juristas que integraram a Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL). Com os trabalhos iniciados desde 1930, a UNCITRAL apresentou inicialmente duas convenções que tratavam sobre comercialização internacional de mercadoria e a formação de contratos para venda de tais produtos. Diante das críticas surgidas a partir de sua divulgação em 1964, a UNCITRAL alterou e combinou referidas convenções na versão atualmente em vigor, levando à adoção em 1980 pelos primeiros 11 países signatários, dentre eles: Argentina, China, Egito, Franca, Hungria, Itália, Síria, Estados Unidos.3

Já a Convenção de Nova Iorque surge após a segunda guerra mundial, diante do crescimento exponencial das transações internacionais e da insatisfação generalizada em relação à Convenção de Geneva, de 1927, a mais relevante até então quanto à temática de execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Apesar de importante, era ainda pouco difundida (por exemplo, Estados Unidos e União Soviética não tinham assinado a Convenção) e criticada, de modo que, em 1958, as Nações Unidas aprovou o texto que deu origem ao diploma legal atual.3

Tanto a CISG, quanto a Convenção de Nova Iorque, atingiram um status de diploma legal amplamente difundido no cenário do comércio internacional. Com a adesão do Turcomenistão, a CISG atingiu o número de 95 países signatários e a Convenção de Nova Iorque, 170.

E não poderia ser diferente. Por um lado, a CISG é um importante instrumento na compra e venda internacional, uma vez que estabelece uma legislação única a ser adotada pelas partes e, assim, afasta eventuais inseguranças jurídicas quanto à aplicação das normas locais nos respectivos acordos. Por outro, a Convenção de Nova Iorque tem como fito uniformizar as regras internacionais acerca da execução de sentenças estrangeiras e criar regras que fomentem a eficácia da arbitragem.5 

Diante dessa análise do cenário pró-arbitragem, impossível não falar do Brasil, país que se mostra devidamente integrado à arbitragem e às exigências do comércio internacional. Do ponto de vista da arbitragem, a alteração realizada em 2015 da Lei de Arbitragem de 23 de setembro de 1996 demonstra o franco esforço dos juristas brasileiros em deixar o ordenamento jurídico pátrio o mais moderno possível, ampliando o já rico campo de atuação da arbitragem no país. Quanto ao comércio/arbitragem internacional, o Brasil, em 2002 ratificou a Convenção de Nova Iorque e em 2013 a CISG.

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1 TURKMENISTAN accedes to the New York Convention and the United Nations Convention on the International Sales of Goods. United Nations Information Service (Unis Vienna), 2022. Disponível em: https://unis.unvienna.org/unis/en/pressrels/2022/unisl326.html. Acesso em: 10 jun. de 2022. 

2 CHINA deposits declaration of territorial application of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods to Hong Kong SAR. United Nations Information Service (Unis Vienna), 2022. Disponível em: https://unis.unvienna.org/unis/en/pressrels/2022/unisl327.html. Acesso em 10 de jun. de 2022. 

3  UNCITRAL, secretariat. United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods. New York: United Nations. 2010, pp. 33-34 

3 FOUCHARD, Philippe; GAILLARD, Emmanuel; GOLDMAN, Berthold. Fouchard Gaillard Goldman on International Commercial Arbitration. Haia: Kluwer Law International. 1999, p. 122-124. 

4 HUBER, Peter; MULLIS, Alastair. The CISG A new textbook for students and practitioners. Sellier European Law Publishers. 2007, pp.1-3

5 Cf. FOUCHARD, Philippe; GAILLARD, Emmanuel; GOLDMAN, Berthold. Op. cit. (nota 4), pp. 124-125

Aécio Filipe Coelho Fraga de Oliveira

Aécio Filipe Coelho Fraga de Oliveira

Advogado dos departamentos de Arbitragem, Contencioso e French Desk do BMA Advogados. Ele também é Editor Assistente da Kluwer Arbitration Blog, Embaixador do Arbitrator Intelligence e Diretor-Fundador do CAMARB Alumni. Atuou como advogado estrangeiro no departamento de arbitragem internacional do escritório Wilmer Cutler Pickering Hale and Dorr LLP, em Londres, e na equipe de arbitragem internacional do Herbert Smith Freehills, em Paris. Ele obteve o título de mestre em Direito Internacional Privado e Comércio Internacional com honra (menção cum laude) pela Université de Paris I: Panthéon-Sorbonne, França, tendo sido o mestrado revalidado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Rui Baracat Guimarães Pereira Junior

Rui Baracat Guimarães Pereira Junior

Bacharelando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo, colaborador na área de Contencioso Civil e Arbitragem do escritório BMA Advogados, integrante do Grupo Estudos de Arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Coordenador do Grupo de Estudos de Direito Desportivo Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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