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Oportunidade de regularização de débitos pelo programa de parcelamento incentivado 2024 da prefeitura de São Paulo terá início no próximo dia 29/4

A Prefeitura de São Paulo lançou o PPI 2024, oferecendo descontos de até 95% em juros e multas para quitação de débitos municipais. Os contribuintes podem parcelar em até 120 vezes, conforme a lei 18.095/24, com adesão até 28 de junho para débitos até 31/12/23.

sexta-feira, 19 de abril de 2024

Atualizado em 18 de abril de 2024 15:33

A Prefeitura de São Paulo divulgou o início do PPI 2024 - Programa de Parcelamento Incentivado de 2024, que permite que contribuintes quitem seus débitos com o município, com descontos de até 95% nos juros e multas, proporcionando aos contribuintes uma substancial economia financeira.

Além da possibilidade de pagamento com descontos vantajosos, o PPI permite o pagamento dos débitos em até 120 parcelas. Os descontos variarão de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

A nova oportunidade dada pela Prefeitura para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais municipais foi instituída por força da lei 18.095/24, que entrou em vigor no dia 20/3 deste ano.

O prazo para os interessados aderirem ao programa e, assim, usufruir das vantagens por ele proporcionadas, contudo, é curto e vai até dia 28/6.

Informações importantes sobre o PPI 2024:

  • Quais débitos podem ser quitados: o programa é bastante amplo e permite o pagamento de quaisquer débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, como o IPTU, ISS e multas, com fatos geradores ocorridos até 31/12/23.
  • Início para adesão: 29/4/24.
  • Prazo final para adesão: 28/6/24.
  • Como aderir: A adesão deverá ser realizada exclusivamente pela internet.

Benefícios em aderir ao programa:

As vantagens conferidas ao contribuinte que aderir ao PPI 2024 da Prefeitura de São Paulo incluem:

  1. Redução de Encargos Financeiros:os participantes do programa podem beneficiar-se de descontos vantajosos em juros, multas e honorários advocatícios. Isso reduz o montante total devido, tornando o pagamento mais acessível.
  2. Evitação de Penalidades Maiores:regularizar débitos em atraso por meio do PPI evita a acumulação de juros adicionais e a possibilidade de medidas de cobrança mais severas, como protestos, inscrição em dívida ativa ou execução fiscal.
  3. Restauração da Conformidade Fiscal:ao quitar débitos pendentes, o contribuinte retorna à conformidade com as obrigações fiscais, evitando restrições em futuras transações ou na obtenção de certidões negativas de débito.
  4. Planejamento Financeiro:com a possibilidade de parcelamento dos débitos, o contribuinte pode organizar melhor o seu fluxo de caixa, distribuindo o pagamento ao longo do tempo de maneira que se ajuste ao seu planejamento financeiro.
  5. Preservação da Credibilidade e do Crédito:regularizar débitos pendentes ajuda a manter ou restaurar a boa reputação fiscal do contribuinte, o que é importante para a manutenção de um bom histórico de crédito e para relações comerciais saudáveis.

Importante: o pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento de débitos, a desistência de eventuais ações e dos embargos à execução fiscal e a renúncia dos direitos sobre os quais se fundam estas ações.

Por essa razão, em que pese o PPI 2024 ser uma excelente oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos com o município, é fundamental que a conveniência da adesão ao programa seja avaliada caso a caso, podendo, em algumas situações, se mostrar desvantajosa para determinados contribuintes.

Lucas Soares Zanelatto

Lucas Soares Zanelatto

Advogado no Edgard Leite Advogados.

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