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O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

Um instrumento de governança pública que ganhou relevância na lei Federal 14.133/21 e que merece a atenção de todos os envolvidos nas contratações públicas. Mas afinal, por quê?

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Atualizado às 10:17

PCA - Plano de Contratações Anual é um documento que tem por finalidade consolidar as demandas do órgão ou da entidade para o exercício posterior.

A nova lei de licitações (lei Federal 14.133/21) exige o PCA.

Não se trata de uma novidade no universo das contratações públicas federais1, mas a sua previsão expressa representa um importante avanço para as contratações públicas.

A lei Federal 14.133/21 prevê que os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou o comunicado SDG 12/23, corroborando a sua obrigatoriedade para fins de atendimento do princípio do planejamento.

É um instrumento que deverá ser disponibilizado no PNCP - Portal Nacional das Contratações Públicas, promovendo a transparência.

O PCA é uma importante ferramenta para as empresas que contratam ou pretendem contratar com a Administração Pública, e poderá servir como um mecanismo de planejamento de negócios.

Ao permitir que o mercado fornecedor tenha prévio conhecimento das intenções dos órgãos contratantes, fomenta-se o diálogo público-privado, de forma a reconhecer o valor da cooperação e do compartilhamento da expertise das empresas licitantes, que poderão auxiliar os órgãos contratantes, inclusive durante a fase preparatória da licitação (como por exemplo, na coleta de dados para a confecção dos estudos técnicos preliminares).

A lei Federal 14.133/21 proporciona maior segurança jurídica na condução dos processos licitatórios - seja pelos instrumentos de governança, seja pela ampliação da transparência dos atos -, e as empresas que contratam ou pretendem contratar com a Administração Pública precisam estar atentas às oportunidades de negócios que serão divulgadas no PNCP ao longo do ano.

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1 Instituído pela Instrução Normativa nº 01/2019, antes mesmo da publicação da Lei Federal nº 14.133/2021.

Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo

VIP Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo

Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Salamanca, Espanha. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo de São Francisco (1973), com aperfeiçoamento em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica - PUC-SP. Advogada inscrita na OAB, Seção São Paulo.

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura

Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós-Graduação em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus.

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