Joint Ventures: Gestão tributária e empresarial como alavanca de valor e rentabilidade
Joint Ventures unem empresas com objetivos comuns. Gestão tributária e estrutura jurídica bem planejadas são essenciais para garantir valor, lucro e sustentabilidade.
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Atualizado em 31 de julho de 2025 14:19
JVs - Joint Ventures são alianças estratégicas onde duas ou mais empresas independentes se unem para alcançar um objetivo comum, como desenvolver um novo produto ou entrar em um mercado. Nessa colaboração, elas combinam recursos, conhecimentos e capacidades, compartilhando riscos e recompensas. É fundamental que, mesmo unindo forças, as empresas participantes mantenham suas identidades jurídicas e operacionais separadas, diferentemente de uma fusão.
Nesse cenário, a gestão tributária e empresarial não é um mero custo, mas um pilar estratégico capaz de determinar a viabilidade e a rentabilidade de um projeto. É, na verdade, o motor que impulsiona a competitividade e garante a sustentabilidade financeira em um mercado cada vez mais complexo.
A essência das JVs: Flexibilidade e sinergia
Joint Ventures é um formato de parceria pela qual as empresas combinam recursos para um objetivo comum, mantendo suas identidades jurídicas separadas. As estruturas de JV mais comuns são a JV Contratual (Non-Corporate) e a JV Societária (Corporate/Equity).
A JV Contratual (Non-Corporate) é regida por um contrato, sem nova pessoa jurídica. É flexível, rápida e ideal para fases iniciais de P&D - Pesquisa e Desenvolvimento ou validação de mercado, minimizando o overhead.
Enquanto isso, a JV Societária (Corporate/Equity) é formalizada por um contrato social, a modalidade cria uma nova entidade legal (Ltda/ S.A. no Brasil; ou estruturas equivalentes, em outros países), com participação no capital. Mais complexa, ela oferece maior compromisso, flexibilidade operacional e independência para cooperações de longo prazo.
Além disso, é comum a transição de uma JV Contratual para uma JV Societária, de forma a ser vista como uma estratégia inteligente e muito utilizada por partes interessadas em um negócio comum. Por exemplo, iniciar a estrutura do investimento com uma JV Contratual para P&D - Pesquisa e Desenvolvimento, migrando, após o atingimento de metas pré-estabelecidas, para uma JV Societária com manufatura ou operação plena, permite validar o mercado e a compatibilidade antes de um investimento substancial. Essa abordagem faseada objetiva mitigar riscos e otimizar o uso de capital.
As vantagens estratégicas das JVs residem no compartilhamento de riscos em projetos vultosos, aporte de capital significativo, expertise complementar, expansão para novos mercados, além de transferência de tecnologia e inovação. Contudo, desafios como diferenças culturais (no caso de uma JV internacional) e complexidade na tomada de decisões, caso não proativamente gerenciadas, podem impactar a rentabilidade da JV, afetando diretamente a base tributável e a estrutura empresarial.
Arcabouço legal e regulatório: Navegando na complexidade
A estruturação de uma JV exige profundo conhecimento das legislações envolvidas. No Brasil, as JVs são regidas por princípios gerais do Direito Civil e Empresarial, utilizando, para sua regular constituição, contratos associativos ou sociedades (Ltda./S.A.).
Em território nacional, a conformidade regulatória é indispensável. Por exemplo, as JVs podem precisar de aprovação de órgãos antitruste, como o CADE, além do aval de autoridades de concorrência dos demais países envolvidos na operação, especialmente se houver potencial de concentração de mercado ou troca de informações sensíveis. Adicionalmente, em território nacional, o BACEN - Banco Central do Brasil exige o registro de capital estrangeiro e remessas financeiras (royalties, serviços) para garantir a legalidade das operações de câmbio e a futura repatriação de lucros.
A não obtenção dessas aprovações é capaz de invalidar a estrutura da JV, bem como gerar penalidades ostensivas. Logo, não é demais dizer que a falta de planejamento tributário na configuração da JV é capaz de inviabilizar o seu regular funcionamento no mercado, prejudicando sócios e investidores. Em casos extremos, a rejeição da transação de uma JV pode, inclusive, levar à responsabilização individual das empresas envolvidas na operação.
Ademais, caso a operação possua previsão para transição de uma JV Contratual para uma Societária, ativada por gatilhos de desempenho, é imperioso considerar a incidência de tributos comuns nas atividades das demais empresas nacionais. Neste caso, a transição para uma JV Societária implica, no Brasil, em cumprimento de obrigações fiscais (como o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), além do planejamento para fins de prestação de suas obrigações acessórias. O timing dessa transição é crucial para manejar a carga tributária total e garantir o acesso a incentivos fiscais. Nesse cenário, a contratação de consultoria tributária aparece como alicerce necessário para analisar a viabilidade e aplicação de Acordos Internacionais para evitar a dupla tributação, minimizando a carga tributária de forma contundente.
Cláusulas contratuais essenciais: Proteção e otimização
Um bom contrato de formação de uma JV, seja ela Contratual ou Societária, é vital para o sucesso da operação. Por exemplo, as cláusulas de "Assuntos Reservados" (lista exaustiva de decisões estratégicas e operacionais que exigirão o consentimento unânime de todos os parceiros) são ferramentas cruciais para proteger interesses e garantir que as estratégias tributárias sejam corretamente aplicadas, exigindo consenso para a tomada de decisões estratégicas (orçamento, investimentos e distribuição de lucros). Nesse mesmo raciocínio, as Cláusulas de Propriedade Intelectual são imperiosas para a definição clara da titularidade da PI - Propriedade Intelectual já existente, além de eventual PI desenvolvida na JV. Ainda, a Cláusula de Royalties (incluindo serviços técnicos) são capazes de impactar diretamente o fluxo e a tributação dos pagamentos da operação.
Por fim, a previsão de Cláusulas de Sigilo e Cláusulas de Impasse/Saída (e.g., buy-sell, shotgun) são vitais para o negócio conjunto, uma vez que a forma pela qual a JV é encerrada é capaz de gerar consequências fiscais diretas (como ganhos de capital e liquidação de ativos) em face das partes interessadas. É necessário realizar o planejamento equalizando poderes entre diferentes percentuais de quotas societárias, garantindo direito de veto em decisões estratégicas independente da participação majoritária do outro sócio.
Considerações finais: A estratégia integrada
A formalização de interesses comuns por meio de Joint Ventures oferece um vasto potencial para otimização da gestão empresarial e tributária. A escolha da estrutura da JV e a eventual transição entre elas deve ser guiada por uma consultoria tributária e empresarial especializada, a fim de alinhar a forma jurídica aos objetivos fiscais de longo prazo.
Para o sucesso, é essencial uma due diligence abrangente (fiscal e de PI), uma estruturação flexível e otimizada, contratos detalhados e inteligentes, monitoramento contínuo das mudanças regulatórias e fiscais, e, fundamentalmente, a assessoria de profissionais multidisciplinares especializados. Essa abordagem integrada é a chave para transformar desafios em vantagens competitivas.
_______
Referências bibliográficas
Contracts Counsel: Joint Venture Agreement. Disponível em: https://www.contractscounsel.com/t/us/joint-venture-agreement
Plutus Education: Characteristics of Joint Venture. Disponível em: https://plutuseducation.com/blog/characteristics-of-joint-venture/
Rose & Partner: Lawyer Lawfirm Germany Joint Venture. Disponível em: https://www.rosepartner.de/en/lawyer-lawfirm-germany-joint-venture.html
Practical Law - Westlaw. Buy/Sell Provision in a 50/50 Real Estate Joint Venture.Disponível em:(https://www.google.com/search?q=https://uk.practicallaw.thomsonreuters.com/w-0206235%3FtransitionType%3DDefault%26contextData%3D(sc.Default))
FIA.: Joint Venture: entenda o que é, como funciona e suas vantagens! Disponível em: https://fia.com.br/blog/joint-venture/
Portal Gov.br.: Guia Legal para o Investidor Estrangeiro no Brasil. Disponível em:https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/invest-export-brasil/investir/guias/GuiaLegal.pdf
Brasil Tax: A Importância da Reciprocidade em Acordos Internacionais.Disponível em: https://brasiltax.com/blog/acordos-brasileiros-e-reciprocidade/
Goosmann Law Firm: Due Diligence for Joint Ventures. Disponível em: https://blog.goosmannlaw.com/deal-maker-on-your-side/due-diligence-for-joint-ventures
Medium. Royalty Payments in Joint Ventures - Explaining Low Rates and Unconventional Structures. Disponível em: https://medium.com/@water.street/royalty-payments-in-joint-ventures-explaining-low-rates-and-unconventional-structures-c6abe00a1a1f
Gabriel Sacramento Ramos
OAB/DF 73481 Bacharel em Direito pelo UniCeub Especialização em Direito Público pelo IMP Cursando MBA em Gestão Tributária na USP
Giovana Sousa Ferreira
Advogada Tributarista. Bacharel em Direito pelo UniCeub. Especialização em Direito Administrativo pela FGV. MBA em Gestão Tributária pela USP. Ex-Conselheira Fiscal da International Association of Artificial Intelligence (I2AI) - Biênio 2023/2024. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF.
Gustavo Borges de Melo
Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pela UDF. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Cursando MBA em Gestão Tributária na USP
Menndel Assunção Oliver Macedo
Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pelo UniCeub. Especialização em Direito, Estado e Constituição pelo SuiJuris. MBA na Massachusetts Institute of Business (MIB) Especialização em Contabilidade Tributária no IBET. Diretor Jurídico da Câmara Brasil-Ásia (CBA). Cientista Tributário da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP).





