Xadrez tributário no STJ - Perspectivas 2026
STJ redefine a segurança jurídica e baliza as estratégias do contencioso tributário para o horizonte de 2026.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Atualizado em 10 de fevereiro de 2026 15:19
A dinâmica do contencioso tributário no Brasil assemelha-se a um tabuleiro de xadrez de alta complexidade, onde cada movimento das instâncias superiores redefine as estratégias corporativas e a arrecadação estatal. No centro desse cenário, o STJ, historicamente aclamado como o "Tribunal da Cidadania", assume em 2026 uma postura ainda mais proeminente na uniformização do direito público. O ano judiciário inicia-se sob a influência direta de recordes batidos em 2025, ano em que a Corte alcançou a marca histórica de 1.400 temas repetitivos afetados, demonstrando um compromisso inabalável com a cultura de precedentes e com a redução da taxa de congestionamento processual.
Esse reforço institucional reflete a busca por uma jurisprudência íntegra e coerente, essencial para garantir que a segurança jurídica deixe de ser um conceito abstrato e se torne uma realidade prática para o contribuinte. Com o fortalecimento desse sistema, o tribunal pavimenta o caminho para a resolução definitiva de controvérsias bilionárias que aguardam uma resposta final do Poder Judiciário. Tal movimento sinaliza que 2026 será o ano de estabilização das relações entre o Fisco e os contribuintes, eliminando gargalos interpretativos que há décadas geram insegurança no ambiente de negócios.
1. Bonificações e descontos no varejo: O conceito de receita em xeque (Controvérsia 786)
A Controvérsia 786 é, sem dúvida, o tema de maior apelo para o setor comercial. O debate centra-se na incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos comerciais. A Receita Federal considera que esses valores configuram receita bruta do varejista, sujeitando-os à tributação. Já os contribuintes sustentam que bonificações e descontos são meras reduções de custo de aquisição e não faturamento. Atualmente, há uma divergência relevante entre as turmas: a 1ª turma adota posicionamento favorável ao contribuinte, enquanto a 2ª turma entende que há incidência tributária por considerar tais operações como remuneração indireta. A afetação como repetitivo, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, é aguardada para pacificar o entendimento.
2. Presunção de lucro para concessionárias de energia (Controvérsia 779)
No setor de infraestrutura, a Controvérsia 779 discute qual o percentual de presunção de lucro para IRPJ e CSLL aplicável às concessionárias de transmissão de energia elétrica. O fisco argumenta que a atividade de construção de infraestrutura vinculada à concessão deve ser tributada com a alíquota de 32%, por ser prestação de serviço de construção civil. As empresas defendem a aplicação de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, sob o argumento de que a construção é uma atividade-meio indispensável para a prestação do serviço público de transmissão. O tema está sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
3. Crédito presumido de ICMS na base do IRPJ e CSLL (Controvérsia 576)
A relação entre os entes federados é testada na Controvérsia 576. Aqui, discute-se se incentivos fiscais estaduais, especificamente o crédito presumido de ICMS, devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O tema toca no Pacto Federativo e na definição se esses créditos representam lucro tributável ou benefício fiscal inalcançável pela União. O julgamento, relatado pela ministra Regina Helena Costa, ocorrerá em um cenário de insegurança jurídica após a edição da lei 14.789/23, que alterou as regras de subvenção para investimento.
4. ICMS sobre combustíveis de frota própria (Controvérsia 771)
Para a indústria e o agronegócio, a Controvérsia 771 busca definir o direito ao crédito de ICMS na aquisição de combustíveis, lubrificantes e peças para veículos de frota própria utilizados no transporte de mercadorias produzidas pela própria empresa (atividade-meio). Enquanto fiscos estaduais classificam esses itens como "uso e consumo", o que veda o crédito, decisões recentes no STJ apontam para o reconhecimento desses itens como insumos essenciais à atividade econômica.
5. Clínicas odontológicas e serviços hospitalares (Controvérsia 761)
A Controvérsia 761 discute se procedimentos odontológicos, especialmente intervenções cirúrgicas, podem ser equiparados a "serviços hospitalares" para usufruir de alíquotas reduzidas de IRPJ (8%) e CSLL (12%) no lucro presumido. O STJ avalia se a complexidade dessas intervenções justifica o benefício fiscal, desde que a clínica esteja organizada como sociedade empresária e cumpra as normas sanitárias vigentes.
6. A polêmica prescrição da compensação tributária (Controvérsia 756)
Este é um dos temas mais sensíveis da pauta atual. A Controvérsia 756 define se o prazo de cinco anos para o exercício do direito de compensação (art. 168 do CTN) refere-se apenas ao início do procedimento ou se o contribuinte deve concluir integralmente o aproveitamento do crédito dentro desse período. Recentemente, a 2ª turma alterou seu entendimento, passando a exigir que todas as declarações de compensação (PER/DCOMP) sejam transmitidas dentro do quinquênio, o que gerou forte reação dos contribuintes.
7. Cofins-Importação e o setor aéreo (Controvérsia 777)
Por fim, a Controvérsia 777 analisa a incidência do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre operações com aeronaves e suas peças, conforme a lei 10.865/04. Embora a 1ª Seção possua entendimento majoritário pela incidência, a alta reprodutibilidade da matéria levou à indicação do tema para fixação de tese vinculante.
Portanto, tem-se que o panorama para 2026 no STJ é de intensa atividade e profunda relevância. A afetação de temas como o prazo de compensação e a tributação de bonificações exige dos departamentos jurídicos uma vigilância constante. Não se trata apenas de acompanhar o diário oficial, mas de compreender as tendências de cada ministro em um colegiado que passa por renovação de liderança.
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Referências bibliográficas
APET. STJ pode definir mais uma discussão envolvendo a compensação de créditos tributários reconhecidos pela justiça. 2026. Disponível em: https://apet.org.br/artigos/stj-pode-definir-mais-uma-discussao-envolvendo-a-compens acao-de-creditos-tributarios-reconhecidos-pela-justica/
CONSULTOR JURÍDICO (ConJur). Controvérsia sobre créditos presumidos do ICMS gera insegurança jurídica ao contribuinte. 2026. Disponível em: https://netcpa.com.br/colunas/controversia-sobre-creditos-presumidos-do-icms-gera-in seguranca-juridica-ao-contribuinte/24618
PIMENTEL, L.; ROHENKOHL, C. Tema 1273/STJ: impacto sobre o mandado de segurança tributário. Pimentel & Rohenkohl Advogados, 2025. Disponível em: https://pradvogados.com.br/2025/09/05/tema-1273-stj-impacto-sobre-o-mandado-de- seguranca-tributario/
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ julgou 42 temas repetitivos no segundo semestre de 2025; veja as teses fixadas. Brasília, 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28012026-S TJ-julgou-42-temas-repetitivos-no-segundo-semestre-de-2025--veja-as-teses-fixadas.aspx
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tribunal chega à marca de 1.400 temas repetitivos e bate recorde de afetações em um ano. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/24122025-T ribunal-chega-a-marca-de-1-400-temas-repetitivos-e-bate-recorde-de-afetacoes-em-um-an o.aspx
Gabriel Sacramento Ramos
OAB/DF 73.481. Advogado com atuação voltada para o direito tributário, empresarial e cível. Bacharel em Direito pelo UniCeub Especialista em Direito Público pelo IMP. Pós-Graduando em Gestão Tributária na USP/Esalq.
Giovana Sousa Ferreira
Advogada Tributarista. Bacharel em Direito pelo UniCeub. Especialização em Direito Administrativo pela FGV. MBA em Gestão Tributária pela USP. Ex-Conselheira Fiscal da International Association of Artificial Intelligence (I2AI) - Biênio 2023/2024. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF.
Gustavo Borges de Melo
Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pela UDF. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Cursando MBA em Gestão Tributária na USP.
Menndel Assunção Oliver Macedo
Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pelo UniCeub. Especialização em Direito, Estado e Constituição pelo SuiJuris. MBA na Massachusetts Institute of Business (MIB) Especialização em Contabilidade Tributária no IBET. Diretor Jurídico da Câmara Brasil-Ásia (CBA). Cientista Tributário da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP).





