É preciso compreender o instituto do direito de ser esquecido, com o reconhecimento de sua importância hoje, uma vez que acrescenta à categoria de direitos fundamentais, à sujeição aos direitos individuais de privacidade, à sua dignidade e aos aspectos de sua honra.
A formalização das relações informais, visando diferenciar união estável de contrato de namoro, por mais contraditório que pareça, é legítima, mas é dotada de presunção relativa de veracidade, dependendo de conformidade fática.
Há mais de uma década, vivemos um período de intensas transformações tecnológicas que propiciaram a criação e fomento da chamada "economia do compartilhamento".
Concluído o período do Estado novo, foi então por meio da Carta Magna de 1946, que a OAB foi citada pela primeira vez, por assumir de contínuo o papel restaurador das estruturas democráticas do país.
A lei permite o empregador dispensar e quebrar o contrato de trabalho através do instituto da JUSTA CAUSA, sendo aplicado ao empregado que cometer falta grave ou gravíssima, à dispensa por justa causa.
Precedente do STJ permite cumulação de coerção pessoal (prisão) e patrimonial (penhora) no mesmo processo de execução de alimentos, salvo se comprovado prejuízo ao devedor com tumulto processual no caso concreto.
Para que exista a vigência e a concomitante validade das leis, necessário será respeitar-se uma dupla compatibilidade vertical material, qual seja, a compatibilidade da lei com a Constituição e os tratados de direitos humanos em vigor no país e com os demais instrumentos internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.