Com a atualização da Portaria Interministerial 14, oriunda da lei 13.979, a organização deve afastar os trabalhadores com Covid-19 das atividades laborais presenciais por 10 dias e não mais por 14.
Não há dúvidas quanto à impossibilidade de se utilizar os valores médios com base de calculo do ITBI para fins de recolhimento do tributo por evidente afronto a legislação extrapolando os limites da lei estadual 10.705/00 (RITCMD, Decreto 46.655/02).
Diante da dificuldade de determinação dos fatores motivantes de uma operação de mercado e, ainda que pesem contra o operador razoáveis suspeitas, haveria de se admitir determinados riscos que seriam, em última análise, inerentes à complexidade de funcionamento do mercado de capitais.
É preciso trazer que o TSE, ao estabelecer parceria com o Poder Executivo, tomou a frente no processo de implementação do DNI, fazendo uso das informações do cadastro das impressões digitais dos eleitores, de modo a se criar um documento único.
Após a citação no processo Executivo ou Intimação no Cumprimento de Sentença, o Exequente deve buscar meios de satisfazer sua execução e para isso usamos a penhora.
O presente artigo tem o objetivo de iniciar um debate público sobre a inclusão escolar. Conceitos sobre o que é inclusão, como está sendo elaborada a política pública de inclusão nas escolas e quais as causas para a evasão escolar.
Os contratos fazem parte da vida de todas as pessoas e é através dele que é formalizado um negócio jurídico, no entanto, muitos ainda o negligencia por achar desnecessário.
A criminalização da homofobia pelo STF a partir da ADO 26, configurando a norma da lei da discriminação racial está longe de ser o que essa comunidade precisa, sendo necessária uma lei específica para versar sobre todos os aspectos e necessidades desta comunidade.