Uma vez que devidamente comprovada a relação causa-efeito entre a suspensão das atividades de fornecedores chineses e a impossibilidade de produção e/ou de distribuição de produtos e/ou execução de serviços pela empresa brasileira, poderá esta alegar Força Maior como excludente de responsabilidade.
A lei 1.079/50, regula esta conduta praticada pelo presidente da República, ministros de Estado e do STF, procurador Geral da República, governadores e secretários de Estado. Já o crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores é previsto pelo decreto-lei 201/67.
Dada a relevância do tema e a necessidade de compatibilizá-lo com outros direitos garantidos constitucionalmente, é oportuno o debate de atualização da lei de direitos autorais vigente, suscitado pelo projeto de lei 2.370/19, de autoria da dep. Jandira Feghali, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Empresas estrangeiras que não funcionem no país, a partir de 11.05.20, poderão participar de processos licitatórios no âmbito do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
Recomenda-se que, em qualquer dos casos, seja devidamente documentada a real situação afetiva vivida pelo casal, o que gerará estabilidade e segurança para a relação.
Esse tipo de penhora vem sendo utilizada com frequência nas execuções fiscais, tanto em âmbito Federal, quanto estadual e até mesmo municipal. Apesar de ser uma medida agressiva e que depende do preenchimento de alguns requisitos específicos, alguns juízes dão preferência para este tipo de constrição, o que vem tirando o sono de vários contribuintes.
Atualmente vivemos uma grande revolução tecnológica, que tem despertado o surgimento de novas formas de trabalho, além de provocar significativa alteração nas modalidades já existentes.
A prestação do transporte aéreo envolve uma expressiva gama de contratos, que podem ser de todo o tipo variado dependendo da área de atuação do fornecedor do serviço e, sua primeira grande divisão é a classificação entre voo civil ou voo militar, estando este último submetido às legislações das Forças Armadas
O presente artigo tem por objetivo esclarecer o tema controle de constitucionalidade e sua possibilidade de ser realizado ou não em órgãos não jurisdicionais. Por meio de pesquisas bibliográficas e em artigos de juristas, construiu-se a visão apresentada no decorrer do texto.