Ao segurado pede-se cautela para estabelecer com clareza todos os cenários possíveis para que possa escolher o que, de fato, será mais vantajoso tendo em vista o seu histórico previdenciário.
É necessário definir como serão realizados, em conformidade com a legislação, a coleta, o processamento, a análise, o compartilhamento, o armazenamento, a reutilização e a eliminação do dado pessoal.
O incentivo à pesquisa, com a criação de programas de bolsas compatíveis com o mercado, são recursos que devem fazer parte da missão da faculdade de direito do futuro.
É inaplicável a íntegra da lei 10.520/02 às licitações realizadas pelas Estatais, uma vez que há procedimento específico próprio previsto na lei 13.303/16, que deve ser seguido, face ao disposto no seu art. 28.
A facilidade de as pessoas poderem negociar diretamente, inclusive realizarem transferências internacionais dinamicamente, abre um leque de possibilidades em inovação e tecnologia para desenvolvimentos de produtos que façam o link de pessoas, produtos e serviços a serem realizados em ambiente completamente virtual.
O momento é oportuno para que as organizações deixem de negligenciar o tema e se organizem no sentido de implementar práticas de compliance trabalhista e previdenciário a fim de evitar o recebimento dessas demandas.
Tendo em vista a garantia constitucional do acesso à saúde e, ainda, a obrigação das operadoras e do SUS de fornecer os meios necessários e indicados para tratamento, é infundada a negativa de fornecimento dos medicamentos à base de Cannabis sativa.
Merece destaque recente decisão proferida pela Justiça Federal Especializada do Rio de Janeiro, envolvendo imitação da marca "BMW", corriqueira e carinhosamente abreviada como "BM", tanto por consumidores quanto pelas próprias concessionárias.