Como transmitir a propriedade das ações de empresa sediada no exterior que tem a propriedade de bens localizados em Buenos Aires quando as herdeiras não possuem capacidade financeira para arcar sequer com o imposto de transmissão?
É necessário que nos protejamos contra mentiras comerciais, usando o direito que é nosso por lei para evitar e lutar contra produtos comprados ou serviços contratados que não exercem as atividades prometidas em sua publicidade.
Quando a tese firmada pelo STJ em sede de Recursos Repetitivos começava a ser adotada nos Tribunais, pondo um fim no dissenso jurisprudencial, a lei 13.465/17, ao introduzir o artigo 36-A na lei 6.766/79 reacendeu o debate sobre a obrigatoriedade do pagamento de taxas associativas em loteamentos fechados por proprietários que não se associaram.
Ora, quem sob a visibilidade geral inerente ao poder, rei ou rainha, presidente ou presidenta de qualquer coisa, não tem que se mostrar como símbolo do bom exemplo?
É desnecessário ressaltar que, ao deixar de exigir autorização do credor específico que será afetado pela supressão de garantias no processo de recuperação judicial, o STJ deixou as instituições financeiras e os credores em geral extremamente temerosos.
A esperança é justamente que haja uma correta avaliação pelo Poder Judiciário e, em especial pelo STF, acerca das hipóteses legais e constitucionais relativas à majoração das alíquotas de PIS e Cofins incidentes na importação de gasolina, óleo diesel e suas correntes.
Exaustos, sim, estamos os brasileiros, que, atônitos, tomamos conhecimento de que R$ 229.412.000.000,00 (duzentos e vinte e nove bilhões, quatrocentos e doze milhões dos nossos suados impostos, foram destinados aos Jogos Olímpicos, à Copa do Mundo de Futebol, desviados da Petrobras.