E, decorrente, no dia 1º de outubro de 2016, o yuan se tornará parte da "cesta de moedas" do FMI, em companhia do dólar americano, do euro, do yen e da libra esterlina.
Rejeito a aplicação do novo CPC no processo do trabalho por conta da incompatibilidade, da desnecessidade e dos graves riscos que a aplicação do novo CPC traz aos direitos trabalhistas.
O uso excessivo do instituto da glosa, principalmente pela Administração Pública Federal, tem despertado discussões judiciais e doutrinárias sobre o tema, seja por sua utilização de modo arbitrário, à margem do devido processo legal, seja por seu emprego em situações que não se enquadram nas hipóteses legais.
A sentença proveniente da ação de suprimento da vontade valerá como compromisso arbitral e poderá ser prolatada na própria audiência, a ser designada para a prova da cláusula compromissória e tentativa de conciliação das partes, ou no prazo dos dez dias subsequentes.
Enquanto a decisão liminar do STF, estiver produzindo seus efeitos, todas as execuções trabalhistas deverão observar quanto ao índice de atualização monetária, a TRD.
Se comparada com a proposta originária trazida pela MP 680/15, é certo que a lei 13.189/15 manteve os mesmos objetivos que justificaram a criação do Programa de Proteção ao Emprego.
Desde os tempos de faculdade, propunha sem muito embasamento legal e até com certo grau de irresponsabilidade, a redução da atividade legislativa de nosso país.