A IN 38 trará patentes benefícios e avanços relevantes no mundo corporativo, uma vez que irá facilitar tanto para as sociedades nacionais quanto para as estrangeiras na forma de investir no Brasil.
Trata- se de avanço para a arbitragem no Direito do Trabalho, considerando a jusprudência do TST em geral refratária à arbitrabilidade de direitos trabalhistas individuais.
A coerência deve pautar as condutas das partes a fim de se evitar a violação da legítima expectativa, que fora criada justamente por conta de atitudes que foram tomadas ao longo da relação jurídica.
O controle de convencionalidade é, de fato, um interessante instituto, mas que demanda ainda muito desenvolvimento antes de que seja irrestritamente aplicado.
O artigo objetiva situar o recurso especial em nosso sistema recursal. Depois disso, evolui para a demonstração dos principais pressupostos de admissibilidade do recurso especial.
Faz-se necessário em nosso País debruçar sobre a evolução da economia e dos mercados para que se possa propor uma tutela eficiente e efetiva às relações de trabalho e não especificamente ao trabalhador subordinado.