A EC 45/2004 trouxe várias novidades para a Justiça brasileira, principalmente para o Judiciário Trabalhista. Uma das grandes mudanças que este diploma legal trouxe foi a extinção dos debates existentes em torno de qual seria a competência para julgar os casos de responsabilidade oriunda de dano causado ao trabalhador durante seu ofício.
A EC 66 de 13 de julho de 2010 tem sido apontada como a disposição que extinguiu, entre nós, a separação judicial, permitindo, apenas, a realização do divórcio: direto, imediato, a qualquer tempo e, ao que parece, só com a vontade de uma das partes.
Desde há algum tempo, o diálogo entre os cânones do direito e os postulados da economia tem despertado curiosidade e desconfiança nos mais diversos âmbitos profissionais, de formuladores de política pública a profissionais de mercado, passando pelos circuitos acadêmicos.
Além dos muitos problemas decorrentes da obesidade - das complicações relacionadas à saúde a diferentes níveis de preconceitos - na maior parte das vezes tem-se ainda a enfrentar a falta de apoio do plano de saúde, que nega a cobertura para variados procedimentos e tratamentos.
Há poucos dias atrás, um motorista profissional, que teve sua CNH suspensa por ser flagrado dirigindo embriagado, acabou sendo privilegiado por uma decisão proferida pelo judiciário do Rio Grande do Sul.
Recentemente a ANATEL lançou consulta pública para colher contribuições acerca de uma proposta de alteração do regulamento de aplicação de sanções administrativas no setor. Trata-se da consulta pública 22/2010. O tema já havia sido objeto da consulta pública 847/2007, que provocou intensos debates, sobretudo em virtude do alto grau de discricionariedade que seria conferida pelo regulamento proposto, caso fosse editado.
O advento da lei 11.232/05, publicada no apagar das luzes de 2005, trouxe maior efetividade à execução na seara processual cível, inovando ao disciplinar medida coercitiva para o cumprimento da sentença.
O regime da substituição tributária do ICMS em relação às operações subsequentes, por meio do qual se concentra o recolhimento do imposto em um único contribuinte da cadeia comercial, geralmente a indústria ou o importador, não é novidade.
A instabilidade jurídica não é uma instabilidade como as demais. Ela está na base e é a raiz de todas as instabilidades que ameaçam a segurança de nossa vida, a instabilidade moral, social, política e econômica.
Caso o corpo de Eliza Samudio não seja encontrado é possível, mesmo assim, haver indiciamento dos suspeitos? É possível dar início ao processo (contra eles)? É possível haver pronúncia? (ou seja: o caso ser remetido ao julgamento do tribunal do júri).