Norma uniformiza o entendimento da RF acerca da possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins nas operações de importação de bens usados, destinados ao ativo imobilizado das empresas.
Mesmo com a decepção com o escrete canarinho na Copa do Mundo 2014, anunciamos que os operadores do Direito não têm do que reclamar, pois um profícuo horizonte de demandas de diferentes ordens descortinam-se.
Inúmeras decisões judiciais atuais entenderam que reclamações intempestivas, imoderadas, que ultrapassam o limite do razoável, geram o dever de indenizar a empresa pelos danos causados.
Os meios alternativos de solução de conflitos, dentre eles a mediação, caracterizam-se como importantes instrumentos para a solução dos litígios entre pessoas.
Inovação legislativa coaduna com a tendência contemporânea de se utilizar o direito penal como ferramenta auxiliar para ações afirmativas perante o mercado de trabalho.
Decisão merece ser comemorada, já que a evolução da discussão também no âmbito estadual é uma das muitas batalhas a serem vencidas pelos contribuintes.