A atualização do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP inovou ao prever divórcio em cartório de notas, mesmo havendo filhos menores ou incapazes.
As empresas têm obrigação em emitir comunicação de acidente do trabalho ao INSS, diante da menor suspeita da ocorrência e cabe exclusivamente ao órgão previdenciário classificar a comunicação como acidente de trabalho ou não.
O Código de Ética da OAB impede a divulgação de clientes e demandas, por entender como mercantilista esse tipo de exposição. Mas qual seria o sentido disto nos dias de hoje?