"Já se averbou que não é concebível o cômputo de votos heterogêneos. Todos os membros do tribunal, a qualquer momento, hão de estar-se pronunciando sobre igual matéria: ou a mesma preliminar, ou o mesmo aspecto do mérito, se mais de um existe."
Vislumbro muito distante a necessária reforma de nosso sistema constitucional tributário. Sinceramente, não enxergo clima político e institucional para tanto.
Nos termos da lei, não há troca de dívidas tributárias por bolsas de estudo. O que há, na verdade, é a assunção de obrigações difíceis de serem honradas ao longo de quinze anos, tempo máximo de duração do parcelamento.
Enquanto aguardamos uma decisão definitiva da Suprema Corte, é viável o estudo acerca da possibilidade de eventual cessão de precatórios como medida de reorganização tributária e regularização de ativos, entre outras alternativas.
Nessa linha, os juízes desempenham mister da mais alta relevância, na medida em que necessitam acompanhar constantemente tais modificações a fim de bem oferecer a prestação jurisdicional.
Métodos eficientes de resolução de controvérsias, lembrados pelo ministro Ricardo Lewandowski nas figuras da conciliação, mediação e arbitragem, não se limitam aos "conflitos menores".