O Governo Federal ainda não se posicionou sobre qual percentual defenderá na regulamentação da multa incidente sobre o saldo da conta vinculada do FGTS dos empregados domésticos demitidos sem justa causa. Existem duas possibilidades: a de se manter o mesmo percentual aplicado aos trabalhadores celetistas ou a de se sustentar fixação do percentual em patamar inferior.
O tema é muito discutido na doutrina, que possui posição majoritária no sentido de ser o crime de lavagem permanente, e principalmente na jurisprudência (O STF ainda debate o assunto, sem entendimento prevalente).
Consistiria nítida afronta ao caráter contributivo da Previdência impedir que o segurado se utilize das contribuições vertidas para seguridade social para obter benefício mais vantajoso