quarta-feira, 4 de janeiro de 2006Juiz de Jacareí/SP aprova contratação direta de advogados
Juiz de Jacareí/SP aprova contratação direta de advogados
Decidindo a ação popular 292.01.2002.004920-3, o Juiz da 3ª Vara Cível de Jacareí/SP julgou legítima a contratação direta de escritório de advocacia pela Prefeitura, reconhecendo que a prestação de serviços advocatícios por profissional com comprovada especialização constitui hipótese de contratação direta pela Administração Pública, com fundamento na Lei n.º 8.666/93, artigo 25, inciso II combinado com o artigo 13, inciso V da mesma lei.
Para o sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Fábio Bar...