A lei 11.935, de 11.5.20091 alterou o art. 36-C da lei 9.656/98, Lei dos Planos de Saúde e tornou obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos referentes ao planejamento familiar.
Mareska Tiveron Salge e Debora Cristina Seripierri
O clamor da crise econômica mundial seguido pelo aumento de pedidos de recuperação judicial, verificado já no início deste ano, gerou polêmica e discussões sobre a real eficácia das normas aplicáveis à recuperação das sociedades no Brasil.
A grande problemática das Execuções e Cobranças judiciais sempre foi a morosidade da justiça face a astúcia dos devedores, que se furtavam das suas obrigações com a maior facilidade, visto que andavam passos a frente dos seus credores.
Recentemente, e mais do que nunca, um ramo do Direito tem apresentado implicações diretas com a atividade rural: o Direito Ambiental. Existem algumas restrições ao uso da propriedade rural, trazidas pela legislação ambiental, que interferem de forma contundente na produção agrícola, na tentativa de equalizar a atividade empresarial à proteção do meio ambiente, com vistas à sustentabilidade do negócio agrícola.
O papel do médico, o representante da Ciência no assunto em debate, é merecedor de algumas considerações quanto a sua diligência e sujeição a diversos princípios de sua atividade, as quais configurarão uma atitude plenamente ética. É princípio fundamental da medicina o primun non nocere (primeiro não causar danos). É, pois, um acinte ao ofício médico, ainda que experimentalmente, o proposital infligir de dano.
A entrada em vigor da LC 116/03 trouxe profundas alterações aos Cartórios de Registros Públicos, Notariais e Tabelionatos, ao incluir o serviço por eles prestados como fato gerador (hipótese de incidência) do Imposto Sobre Serviços - ISS.
No final de 2008 foi publicada a tão esperada MP 449, que de início visava regulamentar o Regime Tributário de Transição - RTT. Porém, como é prática habitual do executivo nos últimos tempos, a MP trouxe uma avalanche de alterações de natureza tributária, sendo que dos 66 artigos apenas 8 faziam menção ao RTT.
Um dos riscos gerados pelo novo constitucionalismo consiste no possível enfraquecimento da democracia, na medida em que uma decisão judicial pode substituir a vontade democrática do povo.
O presente embate tem sido recorrente nos últimos tempos devido às situações concretas em que determinado cidadão socorre-se dos serviços públicos de saúde, necessitando de determinado medicamento para o seu tratamento médico e, então, se depara com a infeliz informação de que tal medicamento não está disponível no posto farmacêutico do Sistema Único de Saúde - SUS. Diante disso, recorre este cidadão ao Poder Judiciário para, via tutela jurisdicional, compelir o Município a fornecer a medicação necessária ao seu tratamento médico.