Vejo a Miúcha ali perscrutando a rua por trás das basculantes da janela, o olhar panorâmico, atento e ligeiro, como se quisesse dar conta de todas as crianças em seus alaridos e como se a tarde fosse de domingo, um domingo inteiro, interminável domingo.
O presente embate tem sido recorrente nos últimos tempos devido às situações concretas em que determinado cidadão socorre-se dos serviços públicos de saúde, necessitando de determinado medicamento para o seu tratamento médico e, então, se depara com a infeliz informação de que tal medicamento não está disponível no posto farmacêutico do Sistema Único de Saúde - SUS. Diante disso, recorre este cidadão ao Poder Judiciário para, via tutela jurisdicional, compelir o Município a fornecer a medicação necessária ao seu tratamento médico.
Em primeiro lugar, o trabalhador aprendiz é aquele que tem entre 14 e 24 anos de idade, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, que celebra contrato de aprendizagem com a empresa contratante que não pode ultrapassar dois anos de duração (conforme se extrai do artigo 428 da CLT (clique aqui), nova redação dada pela lei 11.180/05 - clique aqui).
A justa indignação pública contra a vulgarização de aparatos tecnológicos, sob o pretexto de agilizar investigações, parece finalmente encontrar eco entre as principais autoridades do país. A iniciativa dos presidentes dos três Poderes basilares da República de estabelecer um pacto que permita coibir abusos dos chamados "grampos eletrônicos" deve ser saudada como um passo necessário para interromper o que já está mais do que caracterizado como efetiva ameaça ao Estado de Direito.
A aquisição de estabelecimento empresarial já constituído, denominada trespasse, apresenta-se para alguns como uma boa opção de investimento vez que o investidor acaba adquirindo nesta modalidade um empreendimento com uma imagem e clientela consolidada. Para alguns empresários se mostra mais interessante adquirir um negócio já concretizado do que iniciar um novo empreendimento. A oferta destes estabelecimentos é divulgada cotidianamente através da expressão "passa-se o ponto".
Em abril do presente ano foi celebrado um compromisso entre os chefes dos três Poderes da União (Presidentes da República, do Senado Federal e do STF), sendo este chamado de "II Pacto Republicano".
A sentença de primeira instância é tecnicamente impecável. Ressalta as características contratuais da operação sob litígio, esclarecendo com propriedade as diferenças das espécies de contratos de derivativos.
Já disseram que a Justiça falha porque tarda. A demora da Justiça acarreta a permanência dos conflitos de interesses na sociedade, gerando uma sensação de impunidade.
Tramitam na Câmara dos Deputados alguns projetos de lei que, se aprovados, irão modificar dispositivos do CC, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, em matéria contratual. Vejamos alguns deles.
Segundo o Decreto 54.338, de 15/5/09, baixado pelo Governador José Serra, a partir de 1º de junho passa a vigorar o regime de substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS nas operações de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos no Estado de São Paulo. Tal medida certamente modificará a "engenharia tributária" em toda cadeia de comercialização destes produtos.