A jurisdição constitucional autônoma pressupõe conceitualmente uma instituição independente frente a outros órgãos estatais e constitucionais, com competências e funções determinadas. No Brasil, a jurisdição constitucional é exercida pelo STF, guardião da CF (artigo 102, caput da CF/88) e protetor dos direitos fundamentais (CF/88, Preâmbulo).
Na madrugada do dia 20 de maio deste ano, pelo período de 10 minutos, os consumidores que navegavam pelo site da empresa FNAC se depararam com ofertas de vários produtos a preços extremamente baixos, dentre os quais podemos citar o caso de TVs LCD ao impressionante preço de R$ 9,90.
Um dos assuntos mais mencionados nesses últimos meses é sobre a instituição de quotas para negros em nosso país, entretanto, alguns aspectos inerentes a esta questão ainda não foram mencionados, apesar de serem de extrema importância.
Pena de morte, para menores vítimas de violência, decretada por facínoras. È o que estamos vendo dia a dia nos noticiários. Algumas vezes praticadas por "crianças" e "adolescentes" protegidos por uma legislação que lhes dá o direito de matar sem nenhuma punição.
Prevê a norma do inciso IX do artigo 485 do CPC que "a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa".
Depois das entidades federativas, o seguimento que, talvez, mais abarrote o Judiciário de ações, seja o do sistema financeiro. Ultimamente têm sido expedidos diversos diplomas legislativos visando acelerar a prestação jurisdicional.
A objeção histórica à reparação do dano moral, entre vários fundamentos, teve como principal argumento a dificuldade de valoração do correspondente em pecúnia, que Aguiar Dias1 retratou.
O envelhecimento da população é um dos maiores triunfos da humanidade e também um dos nossos grandes desafios. Em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial de Saúde - OMS, a proporção de pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais está crescendo mais rapidamente que a de qualquer outra faixa etária.
Nunca escrevo em primeira pessoa, mas como vou me confessar, não há modo melhor de me expressar. Faz noventa dias que assumi a defesa criminal de pessoas que, tenho certeza, inocentes. Li e reli as muitas páginas dos autos e, a cada releitura, mais me convenci de que não há crime, não há responsabilidade criminal.