Uma data que merece reflexão foi comemorada no dia 5 de junho do corrente ano: Dia Mundial do Meio Ambiente, merecendo ressaltar o entendimento de alguns doutrinadores acerca da responsabilidade administrativa dentro do direito ambiental.
Atualmente está em evidência, no âmbito da Administração Pública, a análise das parcerias entre o setor público e a iniciativa privada. Estas parcerias visam, em relação ao Poder Público, a suprir a insuficiência de investimentos em infra-estrutura por recursos próprios.
Muito se fala hoje em pirataria e nos crimes de violação de direito autoral que vêm acontecendo no Brasil e no mundo. Infelizmente, temos várias formas de violação.
Recentemente um grande jornal da grande São Paulo nos trouxe a notícia do posto de gasolina em Diadema no ABC que fora assaltado 130 vezes nos últimos 151 dias.
O que é pior, num Governo? Aloprados, trapalhões ou unha encravada? Como diria Chico Pires, famoso em Canto do Buriti por ter sido o único a responder direito, num programa de auditório, quem foi Shakespeare, eis aí, amiga, amigo, a grande questão.
Após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 333 1 - pendente de apreciação pelo Senado - o Tribunal Superior Eleitoral, respondendo consulta do Senador Pedro Simon, reafirmou, na sessão ordinária do último dia 03, que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos Municípios, observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal.
Muito embora a carga tributária imposta aos contribuintes brasileiros seja cada ano mais indigesta e elevada, é consenso em sociedade a precariedade e ineficiência dos serviços básicos geridos pelo Estado, tais como Saúde, Educação e Segurança, dentre outros.
Licitação é um procedimento administrativo complexo através do qual a administração pública seleciona um particular com o qual virá a firmar uma relação de cunho patrimonial visando à garantia da isonomia entre os licitantes e a escolha da proposta que lhe é mais vantajosa.
Depois de três anos de espera e adiamentos para novos estudos, o questionamento feito pelo, à época, procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, acerca da constitucionalidade da Lei nº. 11.105/2005, que autoriza o uso de células-tronco embrionárias inviáveis para reprodução em pesquisa com fins terapêuticos, teve o desfecho esperado e exemplar.