Ação de cunho constitucional destina-se o Mandado de Segurança a "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público", inc. LXIX, art. 5º da Constituição. Insere-se como garantia fundamental do cidadão e da pessoa jurídica, mas este direito tem sido desfigurado por leis ordinárias, apesar da abrangência do instituto anotada na lei maior.
O propósito quando é bom, mas dependendo da credibilidade de quem o encarna, pode, sim, ganhar força e se alastrar contagiando de fé e incorporando alegria, primeiro, entre os que estão por perto.
A singeleza do perfil das leis reguladoras da ação de mandado de segurança, muito embora trouxesse alguma perplexidade doutrinária, o certo é que sempre esteve a serviço da distribuição de uma justiça tão rápida quanto possível.
Notadamente nos fatos jurídicos em que se vislumbrem relações com a presença marcante de hipossuficientes em um dos pólos, como ocorre nas de trabalho e de consumo, é inegável a constante e crescente violação aos direitos oriundos dessas relações sem que nenhuma medida efetiva seja implementada no sentido de impedi-la.
Os próximos seis anos prometem. Teremos a Copa do Mundo no Brasil em 2014 e as Olimpíadas no Rio de Janeiro em 2016. Esses dois eventos movimentarão fortemente a economia brasileira e, principalmente, a carioca. Empreendedores, com muito otimismo e a cabeça fervendo de idéias, firmarão os mais diversos contratos.
Não é novo o desejo do atual Governo Federal em censurar a liberdade de imprensa, algo que é bastante comum (o que não significa dizer que seja normal, tampouco legal) em países que são comandados por líderes autoritários, tais como Equador, Nicarágua, Bolívia e Venezuela, este último exemplo vivo -- e dos mais retumbantes -- da anti democracia, do autoritarismo militar e do regime totalitário e de exceção.
Apesar de nossa Constituição Federal ser clara em dizer que o cidadão tem assegurado o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção e recuperação da saúde, na prática, infelizmente, isso não tem acontecido.
Tem-se como conceito de doutrina que o poder expressa a capacidade de um agente para produzir determinados efeitos, sendo decorrente de uma relação social sobre os indivíduos, grupos ou organizações, quando se tem, na prática, a submissão diante da conduta desse agente que, pode ser legítima ou não.