É imprescindível que as empresas invistam em seus setores de compliance de modo a evitar o seu envolvimento em delitos relacionados à sua área de atuação.
A construtora/incorporadora repassa ao consumidor a responsabilidade que lhe pertence, considerando que o consumidor não é obrigado a contratar dito serviço.
A ciência e alguns brasileiros têm mostrado que o Brasil é viável com seriedade e esforço, mas não há talento ou célula-tronco que dê conta da cegueira crônica dos governantes.
Veto foi recebido na imprensa com fortes críticas, sob a alegação de criar "brecha para afrouxar o controle sobre custos de obras públicas em 2014". No entanto, a ação pode ter efeitos normativos positivos.
É preciso mudar conceitos ao mudar o contexto de atuação jurídica. Diante desta quadro, atuar dentro de uma empresa requer incorporação da prevenção como atividade diária essencial, evitando os litígios e implantando soluções ágeis.
Nota-se uma verdadeira celeuma quando se envolve o recolhimento da contribuição sindical patronal daquelas pessoas jurídicas criadas sem empregados, como as Holdings puras.