O Código de 1973, com toda a certeza, precisa de ajustes, mas com mais segurança pode-se dizer que não é o PL 166 a solução. E não a é porque carece de legitimidade, na medida em que parte do pressuposto errado para se estruturar e construir seus princípios.
Sem dúvida, começar o ano endividado é a pior coisa que existe, ainda mais devendo para cartão de crédito e no cheque especial. Essas dívidas são impossíveis de serem pagas, o que significa que quem gastou além da conta não pode deixar que esse tipo de dívida prospere.
Uma coisa é certa: Julian Assange gosta de viver perigosamente. É responsável por um site que atua nos limites entre a espionagem e o jornalismo e vive sem endereço certo, com apenas uma caixa postal. Tem poucos amigos e com a ex-mulher trava disputa traumática pela guarda do filho, que vê raramente.
Sem a presença de advogado acertam-se prêmios com criminosos, ajustam-se depoimentos, modelam-se declarações para apresentá-las aparentemente límpidas. Sequestram-se pessoas. Dá-se sumiço às provas filmadas e gravadas das torturas psicológicas.
Uma questão cada vez mais será colocada às portas de nossos tribunais buscando dar adequada solução a uma realidade social ainda não literalmente contemplada por nosso ordenamento jurídico : o reconhecimento da união estável homoafetiva.
No Senado, o relatório recentemente apresentado do projeto do novo CPC resolveu inovar e, surpreendentemente, acolheu alguns clamores que ecoaram e encampou, como procedimento especial, a disciplina da "ação de dissolução parcial de sociedade". Mas, o que parece uma inovação, na verdade, reinventa a roda.
Na história do Brasil, o Direito e a Advocacia foram as forças que impulsionaram os grandes fatos políticos, enquanto os advogados se tornaram os pioneiros na defesa dos princípios da liberdade e da cidadania, que também nortearam a fundação de sua entidade, a Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o texto constitucional, é garantido no processo, tanto judicial quanto administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Trata-se do clássico princípio do devido processo legal, previsto no art. 5º, inc. LV da CF/88.
A ANS define regras para melhorar o atendimento das operadoras de saúde. Porém, mesmo com a regulamentação, as operadoras estão sistematicamente diminuindo o valor pago aos médicos e aumentando as exigências para liberação de exames e procedimentos, mesmo os mais simples, prejudicando assim tanto os profissionais como os pacientes.