Em época de crise, reduzir o quadro de funcionários parece a única alternativa possível, diante de uma legislação pouco flexível, além de concessão de férias coletivas e redução das horas extras. No entanto, existem ferramentas ao alcance das empresas que não as utilizam por simples desconhecimento. Em geral, procuram o caminho mais curto, que é a demissão.
Tema recorrente no âmbito da Justiça do Trabalho, porém não por isso pacificado, diz respeito à diferenciação salarial dos empregados das empresas de telemarketing em decorrência do exercício de funções assemelhadas.
Recentemente, duas decisões judiciais consideraram irregular a sociedade limitada com sócios estrangeiros que não tinham autorização do Poder Executivo para figurar no quadro da sociedade. Como conseqüência deste entendimento, a 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo negou o pedido de falência formulado por sociedade com sócio estrangeiro e a Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu pela responsabilidade pessoal dos sócios.
Vale lembrar que a penhora online tornou-se medida cada vez mais recorrente nas execuções fiscais, como modo da Fazenda Pública obter a garantia do débito fiscal executado. A utilização freqüente desse mecanismo decorre de alterações promovidas ao longo dos últimos três anos na legislação do processo civil, com o objetivo de assegurar ao credor a satisfação de seu crédito por meio de um processo rápido e eficaz.
Havia muita polêmica (até 03.12.08) sobre o status normativo (nível hierárquico) do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito interno brasileiro. Uma primeira corrente (que deve ser lembrada) sustentava a supraconstitucionalidade do DIDH.
Está próximo o fim do prazo prescricional relativo ao pacote econômico de janeiro de 1989, o Plano Verão. Assim como no Plano Bresser, haverá nova corrida ao Judiciário. Os aplicadores em cadernetas de poupança irão postular diferenças de correção monetária que, entendem, devam incidir sobre os saldos da época em razão das medidas de política monetária aplicadas pelo governo federal no controle da inflação.
Em 3 de dezembro de 2008, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 449 que, nos termos de sua exposição de motivos, tem por objetivo "neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei n 11.638, de 28 de dezembro de 2007, na apuração das bases de cálculos de tributos federais", removendo assim a insegurança jurídica causada aos contribuintes com a edição da referida lei.
O ano de 2008 foi pródigo em discussões acirradas sobre o tema imprensa, tanto no sentido de exaltar o direito da comunicação irrestrita como o valor supremo conquistado pela sociedade brasileira após 88, quanto para apontar riscos que poderiam advir do exercício dessa liberdade, principalmente aos direitos individuais e coletivos ou à dignidade da pessoa humana, caso, segundo a opinião dessa corrente, não se lhe imponham certos limites
Em meio às diversas medidas que vêm sem adotadas pelo Poder Executivo no âmbito federal, estadual e municipal visando incentivar a produção industrial, a criação de empregos, o consumo e a economia geral, o Governo do Estado do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, implementando algumas novas regras no recolhimento de ICMS com o objetivo de fomentar a indústria fluminense.
É fato notório que o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo ("TIT"), criado pelo Decreto nº 7.184, de 5.6.1935, é um dos mais antigos (em funcionamento há mais de 73 anos) e respeitados tribunais administrativos do País. Atualmente órgão da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, vinculado à Coordenadoria da Administração Tributária ("CAT"), ao TIT é atribuída competência para conhecer e julgar, em segunda instância, os recursos interpostos no âmbito de processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício (artigos 1º, 34, 41 e 42 da Lei Estadual nº 10.941/2001).