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Independência e Interdependência - Tecendo paralelos entre os Arts. 1.º, IV e 170 e incisos, da Constituição Federal de 1.988, e o Tratado de Maastricht (1.992)
7.mar.2007

Independência e Interdependência - Tecendo paralelos entre os Arts. 1.º, IV e 170 e incisos, da Constituição Federal de 1.988, e o Tratado de Maastricht (1.992)

Patricia Aldecoa

A evolução social não ocorre somente em um segmento da humanidade, sem que os outros sejam afetados. Se a mente do homem trás a tona sociedades que se caracterizam pelo desenvolvimento predatório, pelas desigualdades e pelos conflitos, também é possível conceber sociedades em que o homem possa viver bem e cujo futuro não esteja comprometido de forma destrutiva, os recursos naturais e também os recursos gerados pelo próprio ser humano.

Juiz: aplicador ou criador do Direito?
6.mar.2007

Juiz: aplicador ou criador do Direito?

Ricardo Pinha Alonso

É indiscutível que a função jurisdicional do Estado vem, nos últimos tempos, renovando-se em importância. O juiz, ao aplicar a lei ao caso concreto, ultrapassa o simples exercício da atividade de interpretação para se transformar em agente de criação de norma jurídica, ainda que de aplicação específica à solução da lide submetida à análise judicial.

Simples Nacional (Supersimples) - Principais dúvidas
6.mar.2007

Simples Nacional (Supersimples) - Principais dúvidas

Fabio Rodrigues

A Lei Complementar nº 123 introduziu um novo sistema de recolhimento unificado de tributos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o tipo de atividade será aplicado um Anexo correspondente. Dessa forma, as receitas deverão ser segregadas em comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e serviços (Anexos III a V).

A propriedade, a posse e os direitos fundamentais
6.mar.2007

A propriedade, a posse e os direitos fundamentais

Juventino Gomes de Miranda Filho

Dois dentre os temas que mais têm despertado a atenção dos operadores do direito são, sem dúvida, a propriedade e os direitos fundamentais. Fundi-los num só exame constitui tarefa das mais instigantes e tentadoras. O étimo propriedade, no sentido geral de patrimônio, suscita a idéia de bem (tudo aquilo que satisfaça uma necessidade), enquanto a idéia de bem traz ínsita a de coisas e serviços.

Livro jurídico: uma "espécie" em extinção?
6.mar.2007

Livro jurídico: uma "espécie" em extinção?

Arnaldo Oliveira

Não sei se o alemão Johann Gutemberg, quando aperfeiçoou a prensa tipográfica em meados do ano 1400, imaginou a revolução que sua invenção acarretaria a uma sociedade que até então recorria a pergaminhos e livros manuscritos, de alto valor de produção.

A celeridade processual implementada pelas recentes alterações do código de processo civil
6.mar.2007

A celeridade processual implementada pelas recentes alterações do código de processo civil

Rosana da Silva Ribeiro

O nosso sistema processual civil, ao longo dos anos, tem se mostrado intruncado, sendo, costumeiramente, o grande responsável pela morosidade do Poder Judiciário brasileiro. Visando auferir celeridade e efetividade ao processo, há tempos vem ocorrendo o que se chama de onda reformista do Código de Processo Civil, cujo escopo único é otimizar a solução de litígios, o que restaura a dignidade do Judiciário pátrio.

"Aberratio ictus" por acidente ou por erro na execução
6.mar.2007

"Aberratio ictus" por acidente ou por erro na execução

Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa ("A") e acabo matando outra ("B"). A leitura do art. 73 do Código Penal ("Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

Princípio da continuidade no serviço público
6.mar.2007

Princípio da continuidade no serviço público

Kauanne Rytchyski Scheifer

O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.

Breves comentários ao artigo 285-A do CPC
5.mar.2007

Breves comentários ao artigo 285-A do CPC

Adelino Lorenzetti Neto

Recentemente a Lei nº 11.277/2006, criou um novo instituto processual ao permitir que o juiz julgue de plano improcedente o pedido inicial "Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada".

Transparência na Super-Receita
5.mar.2007

Transparência na Super-Receita

A aprovação do projeto da Super-Receita, depois de quase de dois anos da sua remessa ao Congresso Nacional na forma original de uma Medida Provisória (MP 258/2005), traz consigo grandes expectativas e grandes preocupações para o Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal. Espera-se que a transparência, a participação da sociedade no controle dos espaços públicos e um Estado eficiente e eficaz sejam os princípios norteadores dessa "Super" estrutura chamada de Receita Federal do Brasil.

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