A complexidade na redação dos quesitos sobre as causas legais e supralegais de exclusão do crime, isenção de pena, especial redução de pena e circunstâncias qualificativas, acarreta, com grande freqüência, diversos casos de erro judiciário, para além das hipóteses clássicas que versam sobre a autoria e a materialidade.
A Lei 11.672/08, a viger a partir de 8 de agosto próximo, acresceu o art. 543-C ao Código de Processo Civil dispondo sobre a reunião e sobrestamento de recursos especiais na origem, quando conexos em relação à matéria, subindo ao STJ apenas um ou alguns representativos da controvérsia que ensejarão julgamento com efeito vinculante ou parâmetro ao julgamento dos sobrestados. Vejam-se os efeitos que o acórdão paradigmal produzirá nos recursos sobrestados, segundo o disposto no § 7º:
O texto que segue abaixo não é um artigo com opiniões do autor, mas apenas um breve relatório sobre duas decisões do Conselho Nacional de Justiça em relação ao tema envolvendo a questão do Sistema Bacen-Jud.
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1. A redação e a votação dos quesitos
Dispõe o art. 482, da Lei nº 11.689/08: "O Conselho de sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido". Parágrafo único: "Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes".
E lá se vão 10 anos. Lembro da aula inaugural do Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na Bahia, realizada no dia 17 de agosto de 1998. Antes disso - não sei precisar a data - aconteceu uma espécie de boas vindas, em que serviu de cicerone o professor José Lima de Menezes, primeiro coordenador do Colegiado de Direito, secretariado pelo sempre prestativo Reinaldo.
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei 1845/2007, de autoria do deputado Carlos Bezerra, que revoga o artigo 191 do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos".
Com a publicação da Lei nº 11.638/2007, que criou a figura das sociedades de grande porte, surgiu uma dúvida: a nova lei estende a obrigatoriedade de publicação dos balanços inclusive para as sociedades limitadas de grande porte, equiparando-as às sociedades anônimas?
A recente Súmula Vinculante nº. Quatro, editada pelo Supremo Tribunal Federal - STF inflamou as controvérsias a respeito da base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade.