Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a cidadania (CF, art. 1.º, II), considerada um vínculo de caráter jurídico entre um indivíduo e uma entidade política de representação da comunidade: o Estado. As modernas constituições, aprovadas no cenário de liberdade dos Estados Democráticos de Direito, estabelecem como direito-dever dos cidadãos a participação nos assuntos públicos, diretamente ou através de representantes eleitos.
Para a aquisição de bens e serviços, a Administração Pública deve instaurar previamente um processo licitatório, salvo nos casos considerados como exceção na lei.
Uma questão interessante que merece ser analisada no tocante ao ato administrativo é a omissão da Administração Pública ou, o chamado silêncio administrativo.
A lei 9656, de 3.6.1998, chamada "lei dos planos de saúde", veio regulamentar o setor de saúde suplementar e disciplinar o contrato entre as operadoras e os usuários, bem como criar mecanismos e requisitos indispensáveis ao funcionamento das empresas, abrangendo desde a sua constituição até a própria relação firmada com os prestadores diretos dos serviços, como hospitais, clínicas e laboratórios.
Os trabalhos para promover a reforma setorial do Código de Processo Penal, surgiram da iniciativa do Ministro da Justiça Célio Borja (02/04. 1.º/10/1992) ao nomear o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça para, na qualidade de presidente da Escola Nacional da Magistratura, presidir comissões de juristas encarregadas de realizar estudos e propor soluções visando a simplificação dos códigos de Processo Civil e Processo Penal
Uma disputa antiga entre o Estado de São Paulo e os demais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda direita de automóveis por meio de leasing poderá ser pacificada com a recente publicação do Convênio ICMS 58/08 (que altera a redação do Convênio ICMS 51/00), por esclarecer para onde o ICMS é devido nas operações de arrendamento mercantil ("leasing").
Em 20/12/2006 foi publicado o Convênio ICMS 139/2006 que autorizou os Estados e Distrito Federal a conceder "redução da base de cálculo" e "anistia de juros e multa" no tocante ao ICMS supostamente incidente na prestação de serviços de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga,
Durante o Governo Itamar Franco, o anteprojeto do procedimento do Júri foi convertido no Projeto de Lei que, na Câmara dos Deputados, tomou o número 4.900/95 e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, apresentado pelo Deputado Ibrahim Abi-Ackel.