A lei 11.101/05, que disciplina a recuperação judicial e a falência da empresa, tem gerado controvérsias a respeito da cessão fiduciária de títulos de crédito e de direitos creditórios (conhecidos como "recebíveis") em garantia de empréstimos e financiamentos bancários, havendo se formado duas correntes de opinião: a maioria sustenta que a cessão de recebíveis não está sujeita aos processos concursais; a minoria afirma que excluí-los da recuperação e da falência do devedor-fiduciante importa em conceder odioso privilégio aos bancos em detrimento dos interesses dos demais credores.
Agora roupa suja se lava na delegacia da mulher. Já não basta o pedido de desculpas do homem; muitas esposas e companheiras deixaram de tolerar agressões desde a edição da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como "Lei Maria da Penha".
Ao ser convidada para participar do especial do Migalhas sobre o Dia Internacional da Mulher com um artigo sobre "A Mulher e o Mercado de Trabalho", não consegui deixar de pensar em um dos temas mais impactantes para a vida da mulher profissional, independentemente da área em que ela atua: conciliação da vida profissional com a vida pessoal.
Somente a partir de 1988, com a Constituição, passou-se a exigir concurso público para os empregos públicos, ou seja, aquelas funções regidas pela CLT. Antes, o concurso era imposto somente para os cargos públicos, diferente do emprego público.
A decisão do STF no caso Cesare Battisti se apresenta como fonte produtora de grandes desafios na compreensão da dialética jurídica, especialmente sobre o regime de partição de competência dos órgãos do Estado.
Motivo de habitual preocupação dos sócios e administradores, especialmente após a disseminação das decisões judiciais autorizando a penhora online de contas bancárias, a utilização indevida da responsabilidade solidária na cobrança de débitos fiscais das empresas tem sido combustível para acaloradas discussões.
O art. 366 do CPP, com redação dada pela Lei 9.271/96, dispõe que se o acusado for citado por edital, não comparecer e não constituir advogado ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Essa alteração do art. 366, ocorrida em 1996, visou a evitar a tramitação de processos sem o efetivo conhecimento do acusado, pois como se sabe, pelo cotidiano forense, se o acusado foi citado por edital, não contratou um defensor e não atendeu à citação ficta, certamente não tomou conhecimento do processo.
Final de semana prolongado. A família sai para viajar e numa parada para o lanchinho, inicia-se um bate papo sobre a atuação da mulher nas atividades profissionais.
Infelizmente, mais uma notícia estarrecedora foi trazida ao conhecimento público pela mídia nacional no dia 25 de fevereiro de 2010. Relatando o inacreditável episódio no qual dois médicos obstetras (um deles o que acompanhou a gestação desde o início e o outro o plantonista do hospital que estava de trabalho no dia dos fatos) entraram em luta corporal, durante a realização do parto de uma criança, para decidir qual deles efetuaria o procedimento.