MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso
Cessão fiduciária de recebíveis na recuperação
8.mar.2010

Cessão fiduciária de recebíveis na recuperação

A lei 11.101/05, que disciplina a recuperação judicial e a falência da empresa, tem gerado controvérsias a respeito da cessão fiduciária de títulos de crédito e de direitos creditórios (conhecidos como "recebíveis") em garantia de empréstimos e financiamentos bancários, havendo se formado duas correntes de opinião: a maioria sustenta que a cessão de recebíveis não está sujeita aos processos concursais; a minoria afirma que excluí-los da recuperação e da falência do devedor-fiduciante importa em conceder odioso privilégio aos bancos em detrimento dos interesses dos demais credores.

A arte de definir as prioridades: nossa grande aliada!
5.mar.2010

A arte de definir as prioridades: nossa grande aliada!

Ao ser convidada para participar do especial do Migalhas sobre o Dia Internacional da Mulher com um artigo sobre "A Mulher e o Mercado de Trabalho", não consegui deixar de pensar em um dos temas mais impactantes para a vida da mulher profissional, independentemente da área em que ela atua: conciliação da vida profissional com a vida pessoal.

Abusos: concurso público
5.mar.2010

Abusos: concurso público

Somente a partir de 1988, com a Constituição, passou-se a exigir concurso público para os empregos públicos, ou seja, aquelas funções regidas pela CLT. Antes, o concurso era imposto somente para os cargos públicos, diferente do emprego público.

Araras
5.mar.2010

Araras

Quase ninguém se lembra mais dos macaquinhos, um pouco antes do amanhecer, farreando nos galhos da amendoeira.

O Supremo, supremo?
5.mar.2010

O Supremo, supremo?

Luis Carlos Alcoforado

A decisão do STF no caso Cesare Battisti se apresenta como fonte produtora de grandes desafios na compreensão da dialética jurídica, especialmente sobre o regime de partição de competência dos órgãos do Estado.

Contagem da prescrição durante a suspensão do processo: súmula 415 do STJ
4.mar.2010

Contagem da prescrição durante a suspensão do processo: súmula 415 do STJ

O art. 366 do CPP, com redação dada pela Lei 9.271/96, dispõe que se o acusado for citado por edital, não comparecer e não constituir advogado ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Essa alteração do art. 366, ocorrida em 1996, visou a evitar a tramitação de processos sem o efetivo conhecimento do acusado, pois como se sabe, pelo cotidiano forense, se o acusado foi citado por edital, não contratou um defensor e não atendeu à citação ficta, certamente não tomou conhecimento do processo.

O caso dos médicos de Mato Grosso do Sul
4.mar.2010

O caso dos médicos de Mato Grosso do Sul

Infelizmente, mais uma notícia estarrecedora foi trazida ao conhecimento público pela mídia nacional no dia 25 de fevereiro de 2010. Relatando o inacreditável episódio no qual dois médicos obstetras (um deles o que acompanhou a gestação desde o início e o outro o plantonista do hospital que estava de trabalho no dia dos fatos) entraram em luta corporal, durante a realização do parto de uma criança, para decidir qual deles efetuaria o procedimento.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca

MIGALHEIROS VIP

Seja Migalheiro VIP e destaque seu perfil e publicações no Migalhas.