No dia 1º de janeiro, um congestionamento na rodovia Presidente Dutra foi creditado pela mídia à inauguração de um templo religioso em Guarulhos/SP. Por conta disso, a PF teria pedido ao MP providências no sentido de interditar o tal templo sob o argumento de que o afluxo de pessoas ali estaria ferindo o ir e vir na rodovia. Na opinião do causídico, o argumento é falacioso, genérico e não pode inibir a fruição de outros direitos fundamentais, tais como direito de reunião e liberdade de culto.
Sobre a polêmica suspeita de estupro no Big Brother Brasil 12, o promotor de Justiça aposentado explica o lado legal do caso: se delito de tal natureza é perquerido após manifestação de vontade da vítima ou se o Estado é detentor da legitimidade exclusiva para fazer a investigação e intentar ação penal.
Sobre o imbróglio que paira sobre o CNJ, o jurista afirma que, de acordo com a Carta, STF e CNJ encontram-se em pé de igualdade, porém cada qual investido de competências específicas e não colidentes.
Os advogados criticam o Manual da DNRC que regulamenta as alterações introduzidas pela lei da EIRELI. Os advogados apontam que a primeira versão do Manual, que permitia a constituição da EIRELI por pessoa jurídica, só durou 22 dias e estava em conformidade com a lei do CC. Já a atual e vigente versão, elaborada "não às claras", proíbe expressamente o que permitia o primeiro, restringindo o que a lei não veda.
Em comemoração ao centenário de nascimento do mestre Evandro Cavalcanti Lins e Silva, o causídico destaca alguns fatos da vida de um dos maiores advogados brasileiros.
No dia 7 de janeiro, entrou em vigor o decreto que regulamenta a limpeza de imóveis e calçadas na cidade de São Paulo. A advogada explica as normas, as penalidades e levanta alguns pontos polêmicos dessa nova ordem de limpeza paulistana.
Os advogados comentam a decisão proferida pelo TJ-MG que trata da responsabilidade civil no mercado de capitais e mostra que prejuízos em operações na bolsa nem sempre são indenizáveis.
O ex-presidente do TST pondera sobre as possíveis consequências da informatização do Judiciário. Angustiado, porém em acordo com a eficiência inerente à mudança do escrito para o virtual, ele pede que a transição se faça com prudência e respeito aos que estudaram em compêndios da jurisprudência, e conclui: "informatizar não trará, por si só, solução para problemas de lentidão, impunidade e corrupção que hoje ameaçam a imagem do Poder".
Os advogados apontam que as legislações que fundamentam a prática da interceptação telefônica têm eficácia limitada. Os criminalistas esmiúçam o assunto e afirmam que é necessário regulamentar o uso desse meio de investigação para que o Estado não ultrapasse os direitos e garantias fundamentais do indivíduo.