quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Jorge Lobo

Migalheiro desde julho/2016.

Jorge Lobo, sócio titular do Jorge Lobo Advogados, é ex-Procurador de Justiça (MPRJ), Doutor e Livre Docente em Direito Empresarial, autor de 10 livros, especialista em soluções jurídicas estratégica

Migalhas de Peso
sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Recuperação judicial da empresa: Direito de voz e de voto dos acionistas

Este ensaio argumenta que a LFRE - Lei de Recuperação Judicial não protege os direitos dos acionistas, deixando uma lacuna que deve ser preenchida com base no Direito Comparado e nova legislação urgente.
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terça-feira, 27 de agosto de 2024

Acionistas sem direitos

Na recuperação judicial de sociedades anônimas, a lei 11.101/05 não garante direitos aos acionistas, criando uma lacuna. Sem orientação da LINDB ou jurisprudência, os juízes podem recorrer ao princípio da plenitude hermenêutica.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 25 de março de 2024

Insolvência e recuperação judicial da Americanas

A insolvência da Americanas foi causada por reiteradas ações delituosas, ações fraudulentas de seus administradores, pela desídia dos acionistas controladores, do BACEN, da CVM, da B3, das auditorias interna e externa e pela ganância dos credores financeiros, “apoiadores” e “não apoiadores”.
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quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Antecipação de recebíveis futuros, um caso controvertido

O texto explora casos controvertidos na justiça, como a antecipação de recebíveis atuais e futuros, evidenciando divergências de interpretação em decisões judiciais, como constatado em pesquisa da Teixeira Fortes Advogados sobre acórdãos do TJ/SP e um julgamento do STJ.
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quarta-feira, 22 de julho de 2020

Créditos com superprivilégio real

Na árdua tarefa de gerenciar fluxo de caixa negativo, inúmeras empresas lutam para suspender, temporariamente, a amortização do principal e o pagamento de juros.
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terça-feira, 24 de outubro de 2017

Proibição de voto

O conflito de interesses é o tema mais intrincado e controvertido do direito societário na doutrina e na jurisprudência, de ontem e de hoje.
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Temerária decisão do STJ

Pelos efeitos práticos a devedora poderá, de imediato e a seu livre alvedrio, dar os mesmos bens móveis e imóveis em garantia real de novas dívidas pelas consequências econômicas.
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terça-feira, 12 de julho de 2016

Tutela coletiva dos direitos dos minoritários

A "ação coletiva" é, metaforicamente, uma "viagem em grupo" por um caminho tortuoso e escabroso de céticos e crentes.
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terça-feira, 10 de maio de 2011

Novo Código Comercial

O Brasil precisa de um Código Comercial ou ele é desnecessário devido à unificação do Direito Privado pelo Código Civil de 2002? Um novo Código Comercial é imprescindível, como demonstrarei a seguir; antes, porém, cumpre enfrentar o argumento de que o Direito Privado foi unificado.
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segunda-feira, 8 de março de 2010

Cessão fiduciária de recebíveis na recuperação

A lei 11.101/05, que disciplina a recuperação judicial e a falência da empresa, tem gerado controvérsias a respeito da cessão fiduciária de títulos de crédito e de direitos creditórios (conhecidos como “recebíveis”) em garantia de empréstimos e financiamentos bancários, havendo se formado duas correntes de opinião: a maioria sustenta que a cessão de recebíveis não está sujeita aos processos concursais; a minoria afirma que excluí-los da recuperação e da falência do devedor-fiduciante importa em conceder odioso privilégio aos bancos em detrimento dos interesses dos demais credores.
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Sociedade de Credores da VARIG-GOL

Thomas Kuhn, no livro “A estrutura das revoluções científicas”, contraditou a maioria dos estudiosos do conhecimento humano, segundo os quais a ciência é produto de acumulações sucessivas e constantes de invenções e descobertas e da eliminação paulatina de erros, mitos e superstições, ao doutrinar que a ciência progride por “revoluções científicas”, baseadas em “mudanças de paradigmas”, que explodem em momentos de profundas crises.
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quarta-feira, 29 de julho de 2009

O sindicato de trabalhadores na recuperação judicial da empresa

A egrégia 4ª Câmara Cível do TJ/RJ, ao julgar o Agravo de Instrumento 2005.002.22516, decidiu, pela unanimidade dos seus ilustres integrantes, que há “flagrante incompatibilidade entre a regra do art. 37, § 5º, da nova lei 11.101/05 (LFRE) e o dispositivo constitucional do art. 8º, III, visto que restringe a atuação do sindicato, fazendo-o representante apenas dos trabalhadores associados, quando a Carta Magna dá-lhe poderes para representar toda categoria, o que deve prevalecer”.
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quinta-feira, 14 de maio de 2009

Instalação da assembleia de credores

A instalação da assembléia geral de credores no processo de recuperação judicial do devedor insolvente é um ato jurídico, regido pelo Código Civil, em especial quanto aos defeitos do ato, à sua invalidade e à prescrição da ação anulatória, e pela lei 11.101/05 (LFRE), art. 37, quanto aos seus pressupostos e requisitos.
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quinta-feira, 26 de março de 2009

A soberania da assembléia de credores na recuperação judicial

A assembléia geral de credores — um dos órgãos do processo de recuperação judicial do devedor em dificuldades econômico-financeiras — é soberana porque dotada do poder ou autoridade incontrastável nas matérias de sua competência privativa, que são inúmeras e as mais relevantes do processo de reestruturação da empresa em crise, conforme se depreende do artigo 35, inciso I, alínea f, da Lei nº 11.101, de 2005, (LFRE), e por ser a mais elevada esfera de decisão sobre o plano de recuperação, elaborado e apresentado pelo devedor no prazo de sessenta dias contada da publicação do despacho que deferiu o processamento do pedido inicial, e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses e direitos dos credores; por ser soberana, a LFRE só admite a intervenção do juízo do processo a posteriori, para simples controle da legalidade formal do conclave (por exemplo, observância das formalidades legais referentes à convocação, instalação e deliberação da assembléia) e o controle da legalidade material ou substancial.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 6 de março de 2009

O poder dos credores na recuperação judicial do devedor

Os credores, na extinta concordata preventiva, eram compelidos a assistir inermes à tramitação longa e monótona do processo e a contabilizar seus créditos na “conta de créditos de duvidosa liquidação”, ou, o que era corriqueiro, a vendê-los, por quantias irrisórias, a “testas de ferro” do próprio devedor, porquanto a revogada Lei de Falências e Concordatas não lhes dava instrumentos para obrigar o inadimplente a honrar os compromissos contraídos.
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quinta-feira, 29 de março de 2007

Sucessão tributária e trabalhista na recuperação judicial da sociedade empresária

A Lei nº 11.101, de 2005 (LRF), faz uma clara distinção entre sociedade e empresa, conforme diligenciei demonstrar no alentado estudo “Responsabilidade por obrigações e dívidas na recuperação judicial, na recuperação extrajudicial e na falência da sociedade empresária”, a ser publicado na Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 2 de agosto de 2006

Melancólico fim

A Lei de Recuperação da Empresa estabelece que a “recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores” (art. 47). Dito de maneira mais simples e clara: o processo de recuperação judicial tem por finalidades (a) sanear e salvar a empresa em estado de crise econômica, (b) preservar os empregos e (c) pagar aos credores. Não foi, infelizmente, o que ocorreu no processo de recuperação judicial da VARIG. Se não, vejamos.
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quarta-feira, 28 de junho de 2006

Governança Corporativa - XI - Princípio da função social da empresa

Após tratar dos princípios da eticidade, moralidade, ativismo societário, proteção ao acionista minoritário, tratamento eqüitativo, transparência e divulgação de informações, independência dos administradores, responsabilidade dos administradores e razoabilidade ou proporcionalidade, chegamos ao décimo e último princípio de governança corporativa – o da função social da empresa, o mais controverso, examinado e discutido atualmente.
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terça-feira, 27 de junho de 2006

Governança Corporativa - X- Princípio da razoabilidade

A Lei de Sociedades Anônimas (LSA), ao cuidar das atribuições e poderes e ao disciplinar os deveres e responsabilidades dos membros do conselho de administração e da diretoria executiva, através de normas de conteúdo indeterminado, intencionalmente vagas e elásticas, estimula os administradores a agirem com discricionariedade, sem, todavia, poderem descurar do cabal cumprimento dos deveres de diligência e cuidado, que fixam os limites de sua responsabilidade.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 26 de junho de 2006

Governança Corporativa - IX - Responsabilidade do administrador

No direito brasileiro, nas companhias de capital aberto, de capital autorizado e de economia mista, a administração é dúplice, dividida entre o conselho de administração, órgão de deliberação colegiada, e a diretoria executiva, órgão de gestão (interna) dos negócios sociais e de representação (externa) da sociedade perante terceiros; nas companhias fechadas e nas sociedades limitadas, é facultativa a criação do conselho de administração, desde logo cumprindo observar que todos os administradores devem pautar-se pelo “princípio da responsabilidade”, um dos princípios basilares da Governança Corporativa.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de junho de 2006

Governança Corporativa - VIII - Princípio da independência dos administradores

A Lei de Sociedades anônimas (LSA) estabelece, taxativamente, que, nas companhias abertas, nas sociedades de economia mista e nas sociedades de capital autorizado, a administração é cometida ao conselho de administração, órgão colegiado, e à diretoria executiva, responsável pela gestão e representação orgânica da companhia, apenas a sociedade de capital fechado podendo ter ou não conselho de administração.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 22 de junho de 2006

Governança Corporativa - VII - Princípio da Transparência

Um dos pilares da governança corporativa, o princípio da transparência visa assegurar, aos acionistas minoritários e preferencialistas, investidores de mercado, em especial os institucionais, financiadores e fornecedores de bens e de serviços, rápido e seguro acesso às informações relevantes sobre fatos, atos e negócios jurídicos realizados pelas sociedades empresárias.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 21 de junho de 2006

Governança Corporativa - VI - Princípio do Tratamento Eqüitativo

Demonstrei nos artigos anteriores que os princípios de base ética (da eticidade) e moral (da moralidade) buscam orientar e presidir o comportamento dos membros do conselho de administração, da diretoria executiva, do conselho fiscal, se em funcionamento, e do conselho consultivo, se houver, das companhias, em especial das companhias de capital aberto, bem como o exercício do poder de comando dos acionistas controladores e o desempenho das funções dos auditores independentes.
Migalhas de Peso
terça-feira, 20 de junho de 2006

Governança corporativa - V - Princípio da proteção ao acionista minoritário

Desde 2000, a Bolsa de Valores de São Paulo não pára de crescer, pois “a média diária dos negócios quase dobrou e hoje supera um bilhão de dólares”; “o valor das empresas listadas cresceu 76% desde 2004”; “o volume de contratos futuros de ações na BM&F triplicou em três anos”; “são estimados 30 lançamentos iniciais de ações (IPOs) em 2006, em comparação com apenas 2 entre 2001 e 2002”, e, ademais, “nunca tanta gente investiu em ações — as pessoas físicas já respondem por 25% dos negócios” (Rev. Exame, nº 864, p. 26).
Migalhas de Peso
segunda-feira, 19 de junho de 2006

Governança Corporativa - IV - Princípio do Ativismo Societário

A assembléia geral de acionistas é o órgão supremo e soberano da sociedade anônima, o “parlamento” onde são examinados, debatidos e decididos o passado — o que foi feito e se foi bem feito — e o futuro — o que fazer e como e quando fazer — das atividades e negócios sociais, afirmam inúmeros acadêmicos, estudiosos do Direito Societário.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 14 de junho de 2006

Governança corporativa - III - Princípio da Moralidade

No artigo anterior, o número II desta série, discorri sobre o “Princípio da Eticidade”, o primeiro do “Decálogo de Princípios de Governança Corporativa”, e, hoje, trato do “Princípio da Moralidade”, porque, tal como o termo Justiça ultrapassa os limites estreitos e frágeis do Direito e abarca e engloba preceitos de ordem Ética e Moral, os Princípios da Eticidade e da Moralidade vão muito além das normas dos “Códigos de Governança Corporativa” ou “Códigos de Conduta Ética”, editados no país e no exterior.
Migalhas de Peso
terça-feira, 13 de junho de 2006

Governança Corporativa - II - Princípio da eticidade

O princípio da eticidade, autêntico paradigma das normas sobre governança corporativa, impõe que se dedique “o homem a fazer a cousa certa” (Sartre e Kierkeggard), através de “comportamentos valiosos, obrigatórios e inescapáveis” (Adolfo Sanchez Vazquez).
Migalhas de Peso
segunda-feira, 12 de junho de 2006

Governança Corporativa I

“Os códigos de governança corporativa estão proliferando... Contudo, os escândalos corporativos continuam surgindo... O que pode e deve ser feito”? (John Plender e Avinash Persaud)
Migalhas de Peso
quarta-feira, 7 de junho de 2006

O leilão das dúvidas

Antes e durante a realização de qualquer leilão, público ou privado, desde o de mega-empresas estatais em regime de privatização até o de bens perecíveis ou bens móveis de pequeno valor nos autos de processos de falência, duas dúvidas triviais persistem até o lanço final: quem vai arrematar e qual o preço de venda.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 28 de novembro de 2005

Recuperação da grande empresa

Willian O. Douglas, aos 32 anos, professor de Yale; aos 34, chefe do Departamento de Reorganização (de empresas) da SEC (equivalente nos EUA à nossa CVM); aos 38, presidente da SEC e, a partir de 1939, juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, onde permaneceu 46 anos, recorde jamais igualado, foi um dos precursores do moderno “Direito da Crise Econômica da Empresa”.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 3 de novembro de 2005

Fim de um sonho

A era em que a VARIG foi líder da aviação comercial do Brasil e da América Latina e uma das melhores companhias aéreas do mundo. O fim de um sonho de milhares de brasileiros anônimos que, ao longo de mais de sete décadas, a tornaram um símbolo de excelência no atendimento de milhões de brasileiros e estrangeiros e de segurança de vôo.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 20 de outubro de 2005

Recuperação judicial da empresa : Novo paradigma

Para a maioria dos estudiosos do conhecimento humano, ciência é um conjunto orgânico e sistemático de teorias, métodos e fatos, produto de acumulações sucessivas e constantes de invenções e descobertas e da eliminação paulatina de erros, mitos e superstições.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 5 de outubro de 2005

Assembléia de credores no processo de recuperação judicial

Como votam os credores trabalhistas na assembléia geral de credores de uma empresa em recuperação judicial?
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de agosto de 2005

Recuperação judicial da empresa: quando propor aos credores

No livro “Comentários à Lei de Recuperação e Falência da Empresa”, publicado pela editora Saraiva, afirmei, categoricamente, mais de uma vez, repetindo e ratificando, aliás, o que sustentei, em 1992, no estudo “Direito da Crise Econômica da Empresa”, que o pressuposto objetivo da recuperação da empresa, isto é, o fato determinante a ação judicial de recuperação, no sistema da nova Lei, é flexível, metajurídico e aberto.
Migalhas de Peso
terça-feira, 19 de abril de 2005

O novo Direito Concursal brasileiro

O Direito Falimentar brasileiro, representado pelos institutos da concordata e da falência, apesar do constante aperfeiçoamento por parte dos estudiosos e da jurisprudência dos tribunais ao longo dos últimos sessenta anos, não atingiu seus objetivos fundamentais.
Migalhas de Peso
terça-feira, 1 de março de 2005

O princípio da eqüidade na “Lei de Recuperação da Empresa”

A nova “Lei de Recuperação da Empresa” prevê, taxativamente, que a decisão da assembléia geral, convocada, instalada e realizada de acordo com as prescrições legais, obriga a todos os credores sujeitos à ação de recuperação judicial, inclusive aos que não compareceram ao conclave, aos que, embora presentes, se abstiveram de votar e aos dissidentes.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2005

Os credores e o juiz na futura Lei de Recuperação da Empresa

Têm-se dito e repetido que, na Lei de Recuperação da Empresa - LRE, em fase de aprovação final na Câmara dos Deputados, a assembléia geral de credores “tudo pode”, eis que lhe é assegurado, categoricamente
Migalhas de Peso
quinta-feira, 27 de janeiro de 2005

Ação de recuperação judicial da empresa

A nova Lei de Recuperação e Falência da Empresa e do Empresário tem (a) por objeto sanear o estado de crise econômico-financeira da empresa e (b) por finalidades salvar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos com fundamento nos princípios (a) da conservação e da função social da empresa; (b) da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho e (c) da segurança jurídica e da efetividade do Direito.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 20 de janeiro de 2005

Céticos e Crentes: A nova “Lei de Recuperação da Empresa”

O Senado Federal acaba de aprovar, em turno suplementar, o “Projeto de Lei de Recuperação e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária” - LRFE, uma das prioridades da agenda econômica do Governo.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 24 de novembro de 2004

Críticas ao projeto de lei de recuperação da empresa

Subscrevo, com ênfase, as críticas do preclaro Prof. Manoel Justino Bezerra Filho e do Dr. Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz aos artigos 49, § 3º, e 57, do “Projeto de Lei de Recuperação e Falência da Empresa e do Empresário”, expostas, com segurança e brilho, neste mesmo espaço, no dia 16 de novembro.