Em 20 de janeiro de 2007 entrou em vigor a Lei nº 11.382/2006, modificando substancialmente o processo de execução dos títulos extrajudiciais, na tentativa de "desburocratizar a execução" e agilizar o trâmite para o recebimento de créditos.
Com a peculiar sutileza de que se costumam revestir os pequenos ajustes para incremento da arrecadação fiscal, o art. 17, da Lei nº 11.051/04, sob o pretexto de limitar multas por distribuição de bonificações a sócios e administradores de empresas em débito para com a Fazenda Nacional e o INSS, acabou por ressuscitar obsoleto dispositivo legal datado de 1964 e já há longos anos caído em desuso.
O presente texto tratará de tema palpitante e que nem sempre é analisado com a profundidade necessária. O questionamento básico é o seguinte: a empresa cuja falência é decretada perde a personalidade jurídica de forma imediata, tal como estabelece o art. 1044 do Código Civil?
O Governo Federal, mediante solicitação do governador do Estado do Rio de Janeiro, enviou cerca de 500 policiais militares, agrupados na tão comentada Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com o interesse, principal, de fiscalizar as vias de acesso àquele Estado, visando evitar a entrada de armas e de outros ilícitos, os quais sustentam a grande criminalidade daquela região.
O tema sobre anorexia, coisa que vem se mostrando à mídia o real problema das modelos, não deixa de ser preocupante e, assim, motivo para que as esferas jurídicas (civil, criminal e trabalhista) tomem posições firmes e imediatas, a fim de minimizar tais acontecimentos que nos chocam e nos revoltam sobremaneira.
A evolução social não ocorre somente em um segmento da humanidade, sem que os outros sejam afetados. Se a mente do homem trás a tona sociedades que se caracterizam pelo desenvolvimento predatório, pelas desigualdades e pelos conflitos, também é possível conceber sociedades em que o homem possa viver bem e cujo futuro não esteja comprometido de forma destrutiva, os recursos naturais e também os recursos gerados pelo próprio ser humano.
É indiscutível que a função jurisdicional do Estado vem, nos últimos tempos, renovando-se em importância. O juiz, ao aplicar a lei ao caso concreto, ultrapassa o simples exercício da atividade de interpretação para se transformar em agente de criação de norma jurídica, ainda que de aplicação específica à solução da lide submetida à análise judicial.
A Lei Complementar nº 123 introduziu um novo sistema de recolhimento unificado de tributos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o tipo de atividade será aplicado um Anexo correspondente. Dessa forma, as receitas deverão ser segregadas em comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e serviços (Anexos III a V).
Dois dentre os temas que mais têm despertado a atenção dos operadores do direito são, sem dúvida, a propriedade e os direitos fundamentais. Fundi-los num só exame constitui tarefa das mais instigantes e tentadoras. O étimo propriedade, no sentido geral de patrimônio, suscita a idéia de bem (tudo aquilo que satisfaça uma necessidade), enquanto a idéia de bem traz ínsita a de coisas e serviços.
Não sei se o alemão Johann Gutemberg, quando aperfeiçoou a prensa tipográfica em meados do ano 1400, imaginou a revolução que sua invenção acarretaria a uma sociedade que até então recorria a pergaminhos e livros manuscritos, de alto valor de produção.