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A celeridade processual implementada pelas recentes alterações do código de processo civil
6.mar.2007

A celeridade processual implementada pelas recentes alterações do código de processo civil

Rosana da Silva Ribeiro

O nosso sistema processual civil, ao longo dos anos, tem se mostrado intruncado, sendo, costumeiramente, o grande responsável pela morosidade do Poder Judiciário brasileiro. Visando auferir celeridade e efetividade ao processo, há tempos vem ocorrendo o que se chama de onda reformista do Código de Processo Civil, cujo escopo único é otimizar a solução de litígios, o que restaura a dignidade do Judiciário pátrio.

"Aberratio ictus" por acidente ou por erro na execução
6.mar.2007

"Aberratio ictus" por acidente ou por erro na execução

Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa ("A") e acabo matando outra ("B"). A leitura do art. 73 do Código Penal ("Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

Princípio da continuidade no serviço público
6.mar.2007

Princípio da continuidade no serviço público

Kauanne Rytchyski Scheifer

O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.

Breves comentários ao artigo 285-A do CPC
5.mar.2007

Breves comentários ao artigo 285-A do CPC

Adelino Lorenzetti Neto

Recentemente a Lei nº 11.277/2006, criou um novo instituto processual ao permitir que o juiz julgue de plano improcedente o pedido inicial "Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada".

Transparência na Super-Receita
5.mar.2007

Transparência na Super-Receita

A aprovação do projeto da Super-Receita, depois de quase de dois anos da sua remessa ao Congresso Nacional na forma original de uma Medida Provisória (MP 258/2005), traz consigo grandes expectativas e grandes preocupações para o Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal. Espera-se que a transparência, a participação da sociedade no controle dos espaços públicos e um Estado eficiente e eficaz sejam os princípios norteadores dessa "Super" estrutura chamada de Receita Federal do Brasil.

Indústria das prisões
2.mar.2007

Indústria das prisões

A prisão sempre foi uma "indústria" porque ela é a grande responsável pela reprodução do delito. É dentro dos presídios que a grande maioria dos delinqüentes aprimoram sua "carreira criminal". Mas a prisão, na atualidade, também deve ser vista como "indústria" sob outro ângulo: é por meio dela que muita gente está fazendo fortunas incalculáveis.

Quando o protecionismo só atrapalha
2.mar.2007

Quando o protecionismo só atrapalha

Uma pesquisa conduzida pelas universidades Harvard (EUA) e McGill (Canadá) aponta os Estados Unidos entre os piores países do mundo em relação a direitos trabalhistas e políticas para a família, como licença-maternidade, auxílio-doença, férias e descanso semanal remunerados. Embora o estudo tenha sido divulgado num momento em que as organizações sindicais tentam convencer o novo Congresso a reavaliar a legislação para ampliar tais direitos, sigo pela contramão desses interesses e questiono: Como é que a classe trabalhadora norte-americana consegue ser forte e auto-suficiente e, em contrapartida, por que em países como o Brasil, a classe operária é tão sofrida, principalmente em termos financeiros?

Vícios transrescisórios da sentença
1.mar.2007

Vícios transrescisórios da sentença

O interesse pelo desenvolvimento deste tema decorre da ampla reflexão e do extenso debate, em sede de Doutrina e Jurisprudência, em torno dos mais diversos aspectos que tocam à ação rescisória, em especial no que tange às hipóteses de cabimento previstas no artigo 485 do Código de Processo Civil.

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