Passado o clímax da emoção e o inevitável sentimento ufanista advindos da decisão do Comitê Olímpico Internacional em outorgar ao Rio de Janeiro o direito de sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, cabe agora aos governantes, gestores esportivos e ao povo brasileiro como um todo arcar com responsabilidade cuja importância e complexidade se equiparam às dimensões do nosso país.
Era uma vez um senhor chamado João, que fabricava e vendia brinquedos educativos, aqueles de madeira pintada, feitos manualmente, numa oficina nos fundos do quintal. Seus produtos eram lúdicos, bem acabados e, muito embora não fossem tão vistosos quanto os industrializados, tinham preços mais baixos, o que fazia deles uma opção viável para quem não podia comprar um carrinho de controle remoto, uma boneca que fala ou uma bola assinada pelo ídolo da vez.
Diz ainda à reportagem do Estado de São Paulo que o Governo analisa três empresas, em São Paulo e Curitiba, especialistas em documentos de segurança, uma vez que a gráfica que imprimiu o exame foi considerado um estabelecimento de baixa segurança.
Passados cerca de vinte e seis anos como magistrado, hoje no Tribunal de Justiça de São Paulo, recebi petição dum advogado, em autos de recurso de que sequer sou relator, dando conta de que ficou sabendo que não recebo advogados para conversas sobre processo. Foi além, juntando precedente de sindicância aberta contra desembargador deste Tribunal, pelo CNJ e a pedido da OAB/SP.
Existe em trâmite proposta no sentido de permitir aos comerciantes que cobrem mais caro daqueles consumidores que pagam com cartão de crédito. Essa proposta já é antiga e conta com muitos adeptos e críticos.
Não há dúvidas de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição. Também não há dúvidas de que o SUS foi criado pela Lei 8.080/90 com o objetivo de fazer valer o disposto na Constituição Federal, dispondo em diversos artigos as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde.
Em regra, quando não são verbais, os contratos são celebrados por meio físico, através de um instrumento documentado. Vem surgindo, contudo, os contratos eletrônicos, que requerem atenção especial, considerando sua crescente utilização e aplicação prática.
Inicialmente, pode nos parecer que crédito tributário e obrigação tributária são institutos diferentes, dissociáveis, sendo o primeiro o prolongamento do segundo. Todavia, não o é, como veremos a seguir.
A escolha do Rio de Janeiro como sede da Olimpíada de 2016 foi demorada, dramática, sofrida. Como em uma competição de judô, éramos pesos leves lutando contra pesos pesados. Do outro lado do tatame, países desenvolvidos, ricos e com tradições olímpicas.
Atualmente o STF caminha para um sistema precedencialista (stare decisis), como o existente nos países que seguem o sistema da commom law, sem, contudo, limitar o direito de ação ou de petição de todos os jurisdicionados, trazendo para o Poder Judiciário Brasileiro um sistema misto, criando certas vinculações aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, mantendo o livre convencimento de todos os julgadores e sem interferir indevidamente no Poder Executivo.