Um dos motivos da lentidão e da má prestação dos serviços judiciários situa-se no fato de que a máquina do sistema segue caminho próprio, imune às impressões subjetivas dos jurisdicionados, e, em profundo descompasso com a modernização tecnológica.
Os títulos extrajudiciais são documentos aos quais a lei confere status de prova do crédito, dispensando a chancela judicial. Os exemplos são vários: cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas etc.
Alguns leitores denominaram-me "antidemocrático". Um deles, aliás, mais exaltado, até me chamou de ditador, extrapolando o ponto da discussão e fazendo suposições de como eu, na qualidade de um "ditador", me comportaria nas minhas relações pessoais e profissionais.
Nenhuma Sociedade sobrevive sem leis. E estas existem para regular os actos dos homens que a integram. Existem, porque há vícios e desvios que põem em risco o modus vivendi social comummente aceite. Esta é uma verdade lapaliciana que é intuída até pelo cidadão mais renitente à necessária ordem e disciplina sociais. Sem leis, naturalmente não teríamos chegado aqui. São elas que garantem os direitos fundamentais dos cidadãos e protegem o bem comum.
Há poucos dias, pesquisadores norte-americano anunciaram a realização de uma pesquisa criando um novo método para obter células-tronco sem destruir embriões humanos. Trata-se, sem dúvida, de um avanço considerável e que irá eliminar muitas barreiras erguidas pela Igreja Católica, por outros grupos religiosos, além de acalorados debates jurídicos e éticos a respeito do tema.
Do princípio da igualdade, consagrado no art. 5º da Constituição Federal, decorre a igualdade de todos perante a Justiça, assegurada principalmente pela garantia de acessibilidade a ela. Disse o Constituinte, no mesmo art. 5º, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Previu ainda a Constituição assistência jurídica integral do Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, buscando, assim, garantir aos mais pobres acesso irrestrito à Justiça, seja através da assistência judiciária, ou "Justiça Gratuita", conforme a Lei 1.060/50, seja através da assessoria jurídica gratuita, patrocinada pelas Defensorias Públicas Federal e Estaduais.
Li, nesse portentoso informativo (Migalhas 1.604 - 1/3/07 - "Confusões"), que: ´Questionado sobre uma possível incoerência entre o questionamento do teto dos juízes e dos integrantes do MP, o relator Cezar Peluso explicou que ´Não tem nada a ver uma coisa com a outra. O Ministério Público faz parte do Executivo e não tem o caráter nacional. Quem confunde MP, polícia e juízes são os jornalistas´.´