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Arbitragem : uma nova visão da arbitragem
21.out.2005

Arbitragem : uma nova visão da arbitragem

A arbitragem é uma forma alternativa de composição de litígio entre partes. É a técnica, pela qual o litígio pode ser solucionado, por meio da intervenção de terceiro (ou terceiros), indicado por elas, gozando da confiança de ambas. Com a assinatura da cláusula compromissória ou do compromisso arbitral, a arbitragem assume o caráter obrigatório e a sentença tem força judicial.

Crise , Nação , Estado e Governo
21.out.2005

Crise , Nação , Estado e Governo

Ricardo A. Malheiros Fiuza

A televisão, o rádio e a imprensa escrita têm nos trazido nestes dias as piores notícias sobre o nosso Brasil. E neste momento triste, é bom a gente meditar sobre três conceitos que, sem dúvida, se entrelaçam, mas que têm seus significados bem precisos na Teoria Geral do Estado. Três palavras que não são sinônimas, mas que, na ordem natural e legítima, podem e devem ser seqüência e conseqüência uma da outra. Refiro-me aos termos NAÇÃO, ESTADO E GOVERNO, que estão sendo confundidos pelo noticiário e pelos próprios políticos.

Os desafios a serem enfrentados no Judiciário paulista
20.out.2005

Os desafios a serem enfrentados no Judiciário paulista

Ruy Pereira Camilo

Tendo formalizado minha candidatura ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça, tenho me manifestado, em outras oportunidades, no sentido de que três são os temas centrais que me preocupam.

Recuperação judicial da empresa : Novo paradigma
20.out.2005

Recuperação judicial da empresa : Novo paradigma

Para a maioria dos estudiosos do conhecimento humano, ciência é um conjunto orgânico e sistemático de teorias, métodos e fatos, produto de acumulações sucessivas e constantes de invenções e descobertas e da eliminação paulatina de erros, mitos e superstições.

Direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária
19.out.2005

Direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária

Claudia Brum Mothé

O artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, enuncia que a Republica Federativa do Brasil tem como fundamento, entre outros, os valores sociais do trabalho. Do mesmo modo, o artigo 170 da Carta Magna estabelece que a ordem econômica se funda na valorização do trabalho, sendo que o seu inciso VIII classifica como princípio constitucional a busca pelo pleno emprego. Na mesma linha, o artigo 193 da Carta Magna estatui que a ordem social tem como base o primado do trabalho, enquanto que o inciso I do artigo 7º da Constituição Federal protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

O direito no comércio do software pela internet
19.out.2005

O direito no comércio do software pela internet

A venda de produtos e a prestação de serviços pela Internet já faz parte de um modelo de negócio, difundido e utilizado no mundo todo. O novo conceito empresarial, hoje, não mais se limita ao mundo físico, mas, também, à Web. E, em determinados setores da economia, como o tecnológico e o do software, a internet é uma ferramenta vital para a preservação e sobrevivência da empresa.

Os desafios a serem enfrentados no Judiciário paulista
19.out.2005

Os desafios a serem enfrentados no Judiciário paulista

Mohamed Amaro

Confirmando o meu propósito de concorrer à eleição para presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestei, expressamente, pela via regimental, a minha candidatura, ciente e consciente da imensa responsabilidade do cargo, que, oxalá, pretendo exercer e bem desempenhar, evidentemente, com a indispensável e efetiva colaboração de todos os desembargadores, em auspiciosa parceria, nunca antes vislumbrada ou desejada, como se depreende dos anais do Judiciário Paulista.

Os desafios a serem enfrentados no Judiciário paulista
18.out.2005

Os desafios a serem enfrentados no Judiciário paulista

José Mário Antonio Cardinale

Avizinham-se as eleições para os órgãos diretivos do Poder Judiciário Paulista, em momento histórico sem precedentes. Por isso, a futura Presidência da Corte deverá fazer frente a múltipla gama de desafios, de origem externa, provenientes da crescente demanda da sociedade por serviços judiciais, e interna, estas de natureza administrativa, marcadas pela recente fusão ao Tribunal de Justiça dos Tribunais de Alçada Cível e Criminal.

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