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Exame de ordem
12.mai.2005

Exame de ordem

Deve ser por causa da idade, mas a mim me parece que toda e qualquer proposta sobre educaçao universitária deveria servir para educar. Em determinadas ocasioes, entretanto, parece que nao é assim, que sua funçao tem que ver com outras coisas, políticas sobretudo, bem distantes da questao básica: a de proporcionar aos alunos universitários umas ferramentas para que possam converter-se em cidadaos (e profissionais) virtuosos e capazes.

Tempestividade de recursos
11.mai.2005

Tempestividade de recursos

Cândido Rangel Dinamarco

Causou forte impacto na opinião dos processualistas e dos profissionais militantes no foro brasileiro um julgamento, proferido em maio de 2002, no qual o Supremo Tribunal Federal afirmou ser intempestivo o recurso interposto antes de publicado na imprensa o acórdão recorrido.

OAB sob o Ancien Régime?
11.mai.2005

OAB sob o Ancien Régime?

Ronnie Preuss Duarte

Nos alvores do Século XVII, sob a batuta de Luís XIII, vivia o Absolutismo francês a sua fase de consolidação. Richelieu cuidava da urdidura voltada à centralização do poder nas mãos do monarca, com a mitigação dos já escassos direitos dos súditos.

Direito coletivo e sindical na Reforma do Judiciário
11.mai.2005

Direito coletivo e sindical na Reforma do Judiciário

Wilson Ramos Filho

A Emenda Constitucional n.45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, em "comum acordo".

A Lei nº 11.051
10.mai.2005

A Lei nº 11.051

Asdrubal Franco Nascimbeni e Marcos Bisi

A Lei nº 11.051, publicada em 29/12/2004, alterou o artigo 32, da Lei nº 4.357/64, tendo este dispositivo passado a determinar que as pessoas jurídicas que estiverem em débito não garantido com a União e Previdência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações aos seus acionistas, dar ou atribuir participação nos lucros aos sócios ou quotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes (fiscais ou consultivos).

Carta ao Presidente
9.mai.2005

Carta ao Presidente

Luiz Eduardo Lopes da Silva

Atendendo a seu apelo, hoje acordei com ímpeto de "tirar meu traseiro da cadeira" e sair pelo mundo bancário atrás de uma melhor taxa de juros que me permitisse financiar a expansão de minhas instalações.

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