sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Atahualpa Fernandez

Migalheiro desde março/2005.

Advogado e Membro do ICED - Instituto Comportamento, Evolução e Direito

Migalhas de Peso
quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Brasil: Algo mais que uma crise econômica

A convicção de que, em grande medida, a crise econômica tem um transfundo mental não é nem uma mera intuição, nem uma hipótese sem qualquer contrastação empírica. O prêmio Nobel de Economía de 2002 foi atribuído a Daniel Kahneman, e as razões de ser distinguido desde Estocolmo descansam em que o professor Kahneman dedicou sua vida profissional à análise dos componentes psicológicos que intervêm nas decisões econômicas. Em todas elas.
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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Valores e princípios constitucionais: a dignidade humana

ordenamento jurídico abarca uma multiplicidade de subsistemas legais que recebem da Constituição os critérios de validade jurídica, já não mais determinada exclusivamente pela legitimação do orgão produtor da norma e em função da correção no procedimento, senão que integrada necessariamente pela adequação material, a legitimidade substancial e a correção moral das normas que compõem esses subsistemas com o texto constitucional.
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quarta-feira, 25 de junho de 2008

Hermenêutica jurídica: mente cérebro e “prejuízo”

Atahualpa Fernandez e Marly Fernandez
1. Neurociência e “prejuízo” Durante os últimos anos a ciência há logrado avanços espetaculares em diferentes áreas do conhecimento
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sexta-feira, 13 de junho de 2008

Explicar o Direito: para além do modelo episódico dominante

A doutrina jurídica tradicional, e em particular a filosofia do direito, se interrogam desde sempre acerca do modo como as regras sociais e as normas jurídicas surgem e se impõe na sociedade, ao que se acrescenta a questão relativa à maneira como essas regras e normas se legitimam.
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segunda-feira, 2 de junho de 2008

Células-tronco embrionárias: o STF, a ciência e a religião

Em 1859 Charles Darwin publicou sua teoria sobre a origem das espécies, que integrou ao homem no mundo animal e transformou para sempre o modo de pensar de todas as pessoas ilustradas do planeta. Um fato que seria qualificado por Freud como “a segunda maior ofensa da humanidade”. Cinco anos depois, o papa Pio IX editou um anátema contra a modernidade no qual se condenavam os horrores perpetrados pelo homem contra Deus, entre eles a teoria da evolução das espécies.
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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007

João Hélio e a “falência” do Estado brasileiro

É possível que o alto e descontrolado índice de criminalidade, violência e insegurança de que tem sido vítima a sociedade brasileira seja um fenômeno que não tenha a dimensão e a transcendência que parece. É possível. Também pode ser o contrário: que por razões nada difíceis de imaginar nossas instituições públicas não estejam dando a devida importância à tarefa de garantir a liberdade e a segurança dos cidadãos brasileiros. Sem menosprezar o papel útil, em termos de utilidade mediática e de interesse pessoal, dos discursos proferidos por nossos governantes toda vez que surge uma vítima inocente da barbárie que vivenciamos em nosso cotidiano, tenho a sensação - compartida, por certo, com muitas pessoas - de que o atual modelo de Estado brasileiro deveria tomar outro rumo completamente distinto.
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sexta-feira, 25 de novembro de 2005

Casamento homoafetivo

A postura omissa do governo e hostil da igreja católica em relação ao matrimônio entre pessoas de um mesmo sexo pode entender-se de muitas maneiras diferentes, especialmente quando intuímos a hipótese de um casamento com matizes religiosos: os usos católicos não amparam tais liberdades. Mas não é assim. O que se deveria tratar de legislar, e logo, tem que ver com as normas civis e suas correspondentes conseqüências legais. Se refere, pois, ao acordo entre duas pessoas capazes e sem impedimento legal algum para unir suas vidas com fins que não incluem a possibilidade biológica de ter filhos mediante a fórmula habitual de fecundação de um óvulo por parte de um espermatozóide.
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sexta-feira, 30 de setembro de 2005

Um modelo de discurso jurídico revisado

Atahualpa Fernandez, Camilo José Cela Conde, Marly Fernandez e Atahualpa Fernandez Bisneto
A cultura humana e o direito em particular são um depósito de preceitos éticos, jurídicos e políticos que abarca todo tipo de ordens específicas, valores, proibições, tabus e rituais.
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sexta-feira, 23 de setembro de 2005

Discurso jurídico e dinâmicas evolucionárias

A cultura humana, e o direito em particular, é um depósito de preceitos éticos, jurídicos e políticos que abarca todo tipo de ordens específicas, valores, proibições, tabús e rituais. Desde a mais remota época, os estudiosos do direito têm tentado organizar estes imperativos em um sistema universal de normas e princípios, racional, harmônico e defensável, sem que até agora se tenha conseguido chegar a algo parecido a um consenso. A matemática e a física são as mesmas para todos e em qualquer lugar, mas o direito (assim como a ética) ainda não pôde alcançar um similar e ponderado equilíbrio.
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terça-feira, 6 de setembro de 2005

Prudência e interpretação jurídica

A questão da interpretação jurídica parece estar no centro da teoria jurídica. As razões são, creio, bastante óbvias. Uma delas reside no caráter genérico e altamente indeterminado que se reconhece às normas jurídicas (regras e princípios) que necessitam concreção para tornar-se direito efetivamente operativo e, portanto, incompatíveis com uma leitura e aplicação unívoca. A outra razão deriva da peculiaridade que têm as normas jurídicas no sentido de que trazem sempre implícita uma iniludível presença de critérios não-lógicos e de fatores que introduzem elementos de irracionalidade (valores, ideologias, prejuízos, etc.) que se invocam com uma alta carga emotiva e que, por essa razão, exigem uma tarefa que pode considerar-se propriamente como construtiva, criativa em certa medida, embora não como absolutamente livre ou desprovida de vínculos para o julgador.
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sexta-feira, 15 de julho de 2005

Direito e Neurociência

A localização dos correlatos cerebrais relacionados com o juízo moral, usando técnicas de neuroimagem (e também por meio dos estudos sobre lesão cerebral) , parece ser, sem dúvida, uma das grandes notícias da história das ciências sociais normativas.
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terça-feira, 5 de julho de 2005

O órgão da moral

Os traços que, ademais da linguagem, distinguem melhor aos seres humanos dos outros primatas são o juízo moral, a estética e as crenças religiosas – para deixar de lado outros também notórios como o sentido musical. Pois bem, os dois primeiros já contam com evidências experimentais acerca de quais são os correlatos cerebrais dos processos cognitivos que subjazem à ética e a estética.
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terça-feira, 28 de junho de 2005

O ensino do Direito, a formação do jurista e as escolas superiores

Atahualpa Fernandez e Marly Fernandez
O direito é um fenômeno social, uma estratégia sócio-adaptativa, de enorme complexidade, sobre o qual, sem embargo, todo mundo tem alguma idéia intuitiva. Sabemos que falar de direito significa falar de normas, o que é tanto como falar de comportamentos que de alguma maneira não são opcionais, condutas cuja realização se proíbe ou se obriga.
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quinta-feira, 12 de maio de 2005

Exame de ordem

Deve ser por causa da idade, mas a mim me parece que toda e qualquer proposta sobre educaçao universitária deveria servir para educar. Em determinadas ocasioes, entretanto, parece que nao é assim, que sua funçao tem que ver com outras coisas, políticas sobretudo, bem distantes da questao básica: a de proporcionar aos alunos universitários umas ferramentas para que possam converter-se em cidadaos (e profissionais) virtuosos e capazes.
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quinta-feira, 5 de maio de 2005

Seleçao e formaçao de juizes

Atahualpa Fernandez e Marly Fernandez
Os juízes estao habilitados pela Constituiçao da República para decidir sobre a liberdade e o patrimônio das pessoas.
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sexta-feira, 1 de abril de 2005

A Lei Schiavo e a Eutanásia

Nem sequer aqueles que crêem na existência de um Deus providencial, que vela pelo bem estar de todos e cada um de nós – ou daqueles que ao menos rezam para Ele -, seriam capazes de imaginar também que os poderes mais altos do Estado andam ao tanto das pretensões de cada cidadão por ver aliviada suas particulares desgraças pessoais.
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sexta-feira, 4 de março de 2005

O Direito como Estratégia Adaptativa: Origem, Evolução e Função do Comportamento Normativo

Séculos de debate sobre a origem do direito (e da ética) se reduzem a isto: ou bem os preceitos éticos e jurídicos, tais como a justiça e os direitos humanos, são independentes da experiência humana, ou bem são invenções humanas. A distinção, como se verá mais adiante, é algo mais que um mero exercício mental para os filósofos acadêmicos.