A evolução do conhecimento científico, os movimentos políticos e sociais do século XX e o fenômeno da globalização provocaram mudanças profundas na estrutura da família e nos ordenamentos jurídicos de todo o mundo. Essas mudanças têm suas raízes históricas atreladas à Revolução Industrial, com a redivisão sexual do trabalho, e à Revolução Francesa, com os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade e, trouxeram novos ideais, provocaram um "declínio do patriarcalismo" e lançaram as bases de sustentação e compreensão dos Direitos Humanos.
O artigo 842 do Novo Código Civil promoveu inovação na disciplina da transação que traz conseqüência de significativo impacto, porém de duvidosa utilidade, no cotidiano da atividade forense.
É proibida a venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, à criança e ao adolescente. O art. 243 do ECA tipifica como criminosa a conduta de quem vende, fornece, ministra ou entrega a droga.
O número de pessoas que chegam aos nosocômios portando o termo pelo qual informam e exigem que não sofram transfusão sangüínea é grande, na sua falta exime a responsabilidade do hospital e do médico por danos sofridos.
Não é de hoje que a mulher neste país paga o tributo histórico da desigualdade, fruto que é da própria evolução antropológica das culturas ocidentais mais recentes.
Não há maior equívoco do que considerar o novo Código Civil, de 2002, isento de defeitos e insuscetível de emendas. Como aconteceu com o Código de 1916, que em 1919 foi objeto de centenas de alterações, é natural que o atual também sofra mudanças, em virtude de dúvidas ou enganos constatados em seu contato com a realidade.
A Medida Provisória nº 79, editada pelo governo anterior, tinha por objetivo conferir uma maior transparência à administração das entidades de prática desportiva (clubes) e das entidades de administração do desporto (ligas, federações e confederações).
A Lei nº 8.974 de 5.1.1995, conhecida como a Lei de Biossegurança tem a pretensão de regular por inteiro o tema biotecnologia, cobrindo a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação no meio ambiente e descarte de organismos geneticamente modificados e derivados.
As operações de "Swap" estão atualmente regulamentadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN, que consistem basicamente na troca de posições de determinados índices entre dois agentes econômicos, que por meio de um contrato estipulam um valor base e elegem um índice, que tanto pode ser uma taxa de juros, uma moeda ou uma mercadoria, para a correção original do valor contratado.