São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Essa é a capitulação do art. 5º, X da Constituição Federal de 1988. Entretanto, algumas indagações podem surgir da leitura desse dispositivo, como: são esses direito absolutos ou não? Podem ser utilizados para proteção de práticas ilícitas? Quem poderá limitar esses direitos? Em que circunstâncias?
A Constituição Federal em seu art. 37, caput, determina que a administração pública direta e indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios obedeçam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem ser aplicados obrigatoriamente.
Para um Serviço Público seja prestado a contendo, este necessita de certos requisitos, que são inerentes a sua natureza, para que assim, este serviço, independente da sua natureza ou função, seja prestado da melhor forma possível à população.
Nas últimas eleições populares para presidente da república, senadores, governadores, deputados federais e estaduais vimos à aplicação de regras que coibiram o abuso do poder econômico com reduções drásticas de publicidade aprimorando o processo eleitoral. Nas eleições que as antecederam o País foi "empastelado" em verdadeira poluição visual promovido pelo abuso econômico decorrente da aplicação de recursos milionários que deixa a segundo plano a discussões de projetos políticos.
Quando a lei entra em vigor? - Diante das inúmeras leis a que todo cidadão está sujeito, principalmente aquelas relativas a impostos e taxas, torna-se importante analisar como se dá a vigência dessa legislação tributária. Mais especificamente, em relação ao início da aplicação das leis que instituem ou aumentam tributos, ou seja, quando uma lei passa a vigorar.
Em recente decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Londrina, Paraná, a empresa KLD Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais à titular da famosa marca de desodorante Leite de Rosas, L.R Companhia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador.
"Franquia é o contrato pelo qual uma das partes (franqueador ou franchisor) concede, por certo tempo, a outra (franqueado ou franchise) o direito de comercializar, com exclusividade, em determinada área geográfica, serviços, nome comercial, título do estabelecimento, marca de indústria ou produto que lhe pertence com assistência técnica permanente, recebendo em troca, certa remuneração".
Em recentes decisões proferidas nos autos das ADIN's 1.770 e 1.721, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º, do artigo 453, da Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente, introduzidos pela redação da Lei 9.528/97, e, conseqüentemente, a aposentadoria espontânea deixou de ser considerada causa de extinção do contrato do trabalho.
Não há unicidade no Judiciário americano, porque a jurisdição é dividida em federal e estadual. São grandes as diferenças entre a formação do sistema brasileiro e dos Estados Unidos. Nossa Constituição se serve de uma série de dispositivos para organizar a justiça da união e dos estados, enquanto a lei americana, datada de 1787, destina ao assunto apenas um artigo.
Na primeira parte deste artigo citamos seis situações de conflito temporal entre a nova lei de drogas (Lei 11.343/2006) e a antiga. Outros exemplos que podem ser lembrados são as seguintes: