O novo Código Civil houve por bem melhor estabelecer determinados regramentos à celebração de contratos entre particulares, dispositivos estes, à exceção de um, sem similares no Código Civil de 1916.
Foram publicadas diversas notícias sobre decisões judiciais que concederam indenização por dano material e moral a pessoas que tiveram seus nomes incluídos indevidamente nos chamados órgãos de proteção ao crédito, por instituições financeiras e entidades comerciais.
Juristas e advogados comercialistas vêm concentrando suas críticas no art.
50 do nCC, mas os art. 47 e 1.015 parecem ter passado desapercebidos e são relevantes.
Durante uma fiscalização tributária, é comum a intimação do contribuinte para que preste informações ao Fisco. Em muitas hipóteses, porém, a prestação de tais informações pode se traduzir como que na "confissão" ou na entrega de documentos comprovadores da prática de crime contra a ordem tributária.
A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 introduziu no Direito Tributário Brasileiro, entre outras disposições, a cobrança não cumulativa das Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Segundo o site do STJ " o Instituto de Seguridade dos Correios e Telégrafos (Postalis) deverá pagar a segurados do seu plano de aposentadoria e pensão a diferença entre restituições e o valor realmente devido, incluindo-se os expurgos inflacionários ocorridos no período de contribuição". Uma decisão que parece atender apenas aos interesses de alguns participantes ou assistidos.
A Comissão de Valores Mobiliários publicou edital de audiência pública que busca efetividade do instrumento de controle do mercado financeiro realizado pela CVM, regulamentando a sua função punitiva em face das normas regentes no mercado de valores mobiliários.
Os empresários devem ficar atentos a possíveis "armadilhas" que surgem com o cruzamento de leis, termos e normas que regulam a área ambiental. Atualmente, um grande problema enfrentado por empresas nesse setor envolve a lei 9605/98, a Lei dos Crimes Ambientais.