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As medidas de urgência no processo arbitral
30.nov.2006

As medidas de urgência no processo arbitral

O fator tempo é inerente ao conceito de processo. De nada adianta prestar a tutela jurisdicional se ela for intempestiva, ou seja, se não resolver o conflito com justiça e em tempo razoável. Nesse contexto, aplicam-se as tutelas cautelares e antecipatórias. Ambas partem da noção de que, em certos casos, esperar todo o desenrolar do processo para proferir uma determinada decisão seria consolidar uma injustiça.

Decretação ex officio da incompetência relativa
29.nov.2006

Decretação ex officio da incompetência relativa

Roberta Tuna Vaz Campanelli Costas

Uma das interessantes inovações trazidas pela Lei 11.280/2006 vem com a inserção do parágrafo único ao artigo 112 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu". Como cediço, apenas a competência absoluta é passível de ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, vez que se trata de vício insanável.

O pleito de anulação da sentença arbitral nacional em sede de execução
29.nov.2006

O pleito de anulação da sentença arbitral nacional em sede de execução

Para a desconstituição das sentenças arbitrais nacionais nulas, a Lei n.º 9.307/96 disponibiliza duas medidas judiciais: a demanda anulatória e os embargos do devedor, de que tratam, respectivamente, os §§ 1º e 3º do art. 33. No presente texto, trataremos apenas do controle de sentenças arbitrais em sede de execução, atentando, em especial, para o que há de pertinente ao tema nas alterações introduzidas no CPC pela Lei n.º 11.232/05.

Ainda a lista de "Inimigos da Advocacia" - Uma resposta ao magistrado
29.nov.2006

Ainda a lista de "Inimigos da Advocacia" - Uma resposta ao magistrado

Pensei em apenas ler o artigo do Desembargador aposentado Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues, mas não consegui. Confesso ter sido atraído, e traído, logo vi, pela chamada de Migalhas, que disse que o autor deixa de "lado visões extremadas e aborda o problema de um outro modo". Pareceu-me, ao revés, o modo como o tema foi abordado, suficientemente extremado.

A responsabilidade dos sócios e administradores
29.nov.2006

A responsabilidade dos sócios e administradores

Fábio Garuti Marques

Sócios e administradores podem ser responsabilizados pelos débitos fiscais de suas empresas? A questão ainda é polêmica e bastante debatida entre os especialistas em direito tributário. Apesar da longa discussão, o certo é que a doutrina tende para o entendimento de que a responsabilização solidária é regra para os casos decorrentes de atos dolosos (intencionais) contra a lei ou estatuto (ou contrato) social da empresa, conforme, inclusive, dispõe o artigo 135 do Código Tributário Nacional.

A CAIEP como instituição arbitral nas Parcerias Público-Privadas (PPP)
28.nov.2006

A CAIEP como instituição arbitral nas Parcerias Público-Privadas (PPP)

Fernão Justen de Oliveira

A Lei de Parcerias Público-Privadas (PPP), sancionada em 30 de dezembro de 2004 sob nº 11.079, destina-se a impulsionar o programa brasileiro de concessões de serviços públicos, por meio da alteração de parte do seu regime jurídico. A nova disciplina permite uma alocação mais ajustada dos riscos a serem assumidos pelo investidor privado e prevê instrumentos jurídicos antes indisponíveis para os contratos de concessão (e também para contratos administrativos sem outorga de exploração de serviço público) que exigem investimento imediato e de grande monta, a ser amortizado em longo prazo.

Os efeitos da arbitragem na análise de riscos negociais
27.nov.2006

Os efeitos da arbitragem na análise de riscos negociais

O termo risco está intimamente ligado à noção de incerteza. Relaciona-se a uma ocorrência que não depende exclusivamente da vontade do agente, mas de fatores externos a ele. Nesse sentido, os riscos são inerentes à atividade negocial. Há quem afirme que seja "impossível separar a medida do desempenho de uma empresa e da sua administração dos riscos assumidos para alcançar esse desempenho"

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