Luiz Eduardo Vidigal Lopes da Silva e Maurício Monteiro
O governo federal anuncia programas de incentivo a exportação buscando possibilitar o alcance de crédito para a pequena e média empresa que não está habituada a essa prática.
Integrantes do Grupo Fiscal do escritório Pinheiro Neto coordenados por Sérgio Farina
O artigo apresenta os aspectos de maior relevância do Projeto de Emenda Constitucional de nº 41, encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, no último dia 30 de abril de 2003 que visa promover alterações no Sistema Tributário Nacional.
O texto destina-se a fazer um apanhado geral das principais alterações trazidas pela MP 83, sob o ponto de vista das empresas, que viram sua carga tributária ser, mais uma vez, majorada.
Em 25.4.2003, foi publicado o Decreto nº 4.680, que, de um lado, revogou o Decreto nº 3.871, de 31.12.2001 ("Decreto nº 3.871/01"), e de outro, alterou sensivelmente o rumo da opção brasileira para o regramento da rotulagem de produtos que contenham ou sejam elaborados com OGMs - Organismos Geneticamente Modificados.
Nada mais angustiante para o trabalhador do que, da noite para o dia, perder seu posto de trabalho e ver-se na situação de, eventualmente, sequer receber o que lhe é devido. É esta a situação em que o empregado se encontra diante da falência de seu empregador.
É natural que, ante as surpreendentes agressões terroristas, os EUA tenham aumentado o seu apego à democracia e que em grande parte de sua população tenha vingado, por contraste, uma espécie de paradoxal fundamentalismo democrático, até o ponto de considerar sua missão a defesa e a propagação universal.
Luiz Fernando Sá , Souza Pacheco e Sandra Gonçalves Pires
A exegese conjunta das normas constitucionais e infraconstitucionais revela que o exercício da missão investigativa - uma entre as várias armas do combate - é mesmo de exclusividade da Polícia. Não é a decisão do STF que nega ao Parquet o poder de promover investigações. A vedação é antes legal e constitucional.
O art. 21 da Lei Orgânica as Seguridade Social determina que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
O STF não tomou decisão jurídica, mas, sim, política, ao constatar que de nada adiantaria a nomeação de interventores federais que se deparariam com a crônica falta de recursos e muito pouco poderiam fazer para prestigiar as decisões judiciais.
Deve haver na repressão às infrações econômicas uma terceira via entre o Direito Penal e o Administrativo, com a adoção de alguns princípios do Direito Penal no campo do ilícito administrativo.