quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026O Direito como disputa de sentidos e a força da coesão textual
... linguagem. Essa compreensão se conforma com o pensamento de Miguel Reale, para quem o Direito é, antes de tudo, uma obra de cultura; quem o cultiva deve ser sensível à linguagem. O domínio da linguagem é, então, uma condição para o domínio do Direito1.
Nesse sentido, são pertinentes os conceitos do filósofo da linguagem J. L. Austin, que, no livro Quando dizer é fazer: palavras e ação, dispõe que ao falar nós não apenas descrevemos o mundo, mas realizamos ações: pedimos, explicamos, ordenamos, prometemos2. Dizer é, em si, fazer.
Assim, quando um advogado apresenta uma petição ou um magistrado...