Assistimos estupefatos, descrentes e aturdidos ao deflagrar de uma manobra ardilosa, com esteio na lei, protagonizada pelo deputado Federal Waldemar da Costa Neto, do PL, que tende a ensejar, em cascata, outras tantas do mesmo jaez, frustando a opinião pública em momento crucial da vida política nacional e obsequiando a impunidade que de há muito campeia no País.
Alinhavo estas linhas em Recife, onde estamos, Paulo Dantas e eu, no dia 20 de julho de 2005, para apresentarmos ao público, com apoio cultural do Banque Safidé, na celebrada Livraria Imperatriz, que tem, no seu proprietário, senhor David Berenstein, um incentivador desassombrado dos autores nacionais. E recordo que, em 2001, já apresentava ou reapresentava ou revivia Dantas, esse homem solitário, que tanto e tanto contribuiu para as letras do seu país1. Por que admiro Dantas?
A Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, e dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991.
Com o intuito de evitar o isolamento dos credores, detentores de Contratos de Investimentos Coletivos (CIC's) da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., proporcionando uma solução institucional, transparente e sólida, por iniciativa de alguns investidores, em 28/08/02, nasceu a Global Brasil S.A, cujo objetivo primordial era a re-inserção mercadológica da então Concordatária, Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. (FRBGSA).
Não, simplesmente porque não! Não há como permitir que se faça apologia ao incesto. Não dá para banalizar o mais hediondo crime praticado contra crianças e adolescentes.
O retorno do réveillon trouxe severas alterações para os empresários, especialmente face às novidades impostas na legislação tributária. Passados dois meses da edição da Lei nº 11.051 ("Lei nº 11.051/04"), de 29 de dezembro de 2004, o contribuinte ainda não conseguiu "digerir" todas as novidades.
O serviço de Voz sobre IP ("VoIP"), definido pela ANATEL como a tecnologia que possibilita o uso de redes IP como meio de transmissão de voz, ainda não foi objeto de regulamentação no Brasil.
Sessenta anos de história se passaram desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Em todo esse tempo, pudemos observar milhares de acontecimentos sociais e políticos pelo mundo afora.