Sessenta anos de história se passaram desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Em todo esse tempo, pudemos observar milhares de acontecimentos sociais e políticos pelo mundo afora.
Existem cerca de 1.700 empresas de seguro-saúde no Brasil de tipos diferentes: há as cooperativas, as seguradoras, os convênios. São várias empresas que prestam estes serviços sob o nome genérico de planos de saúde.
O artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O conceito talvez mais completo de ata notarial seja o formulado por José Antonio Escartin Ipiens. Para ele, a ata notarial é o instrumento público autorizado por notário competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada, administrativa, registral, e, inclusive, integradores de uma atuação jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo, para sua preparação, constatação ou execução.
Em meio a acontecimentos absurdos ocorridos no início deste século que ameaçaram a paz e a segurança de todos os países, reputo necessário discorrer sobre a paz perpétua idealizada por Immanuel Kant, filósofo que se mostrou muito mais além dos seus tempos e se tornou atual nos nossos dias.
O Estado brasileiro assenta-se no princípio fundamental da separação de poderes, traduzido pela independência e harmonia entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Foi durante o dia. O BIG BEN tocou as badaladas que regulam, desde 1859, a vida do povo londrino. Não foi às cinco horas da tarde, como em Garcia Lorca, mas lhe atiraram na cara os milicos ingleses. A Inglaterra andava de luto.
Nesses últimos anos, temos assistido a um contínuo movimento de reforma das instituições estatais (reforma administrativa e previdênciária) as quais, além de buscarem consolidar a necessária estabilidade monetária, tentam estabelecer um modelo de administração pública responsável e eficiente.