A arbitragem - como meio de solução de controvérsias em substituição à atuação exclusiva do Poder Judiciário Estatal - é, desde o início, marcada pela autonomia da vontade das partes.
O tema, em epígrafe, tem suscitado ardoroso debate, tanto na doutrina como na jurisprudência, em função das idas e vindas provocadas pelas constantes modificações ocorridas na legislação previdenciária, tendo como contrapartida o disposto na CLT.
Não é raro o acadêmico ou mesmo o profissional operador do direito procurar arrimo em dicionários (temáticos ou da língua portuguesa). Há inclusive aqueles afeiçoados por sua leitura sistemática.
Durante muitos anos as atividades bancárias retiram o sono dos empresários brasileiros que tentam, num primeiro momento, reestruturar seu empreendimento com aquisição de capital de giro e, após a assinatura do contrato, se deparam com a bancarrota, ocasionada pela elevada taxa de juros e outros encargos que incidem nas operações financeiras de forma indevida e possuem o escopo de alavancar, cada vez mais, a lucratividade das instituições financeiras, e só delas.
A situação dos precatórios no Brasil é caótica. Há muito tempo não se paga o que é devido, não apenas por falta de dinheiro mas também por falta de planejamento, o que acarretou um acúmulo da dívida que pode estar na casa das centenas de bilhões de reais, em todo o País.
O Projeto de Lei nº 4.376 foi apresentado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados há mais de dez anos, precisamente em 1993, com o objetivo de ocupar o espaço do Decreto-lei nº 7.661/45 - a Lei de Falências-, considerada velha e obsoleta a despeito dos "bons serviços" prestados a longo de quase 60 anos.
O presente artigo tem por finalidade abordar a importância da liberdade de escolha, em relação ao nível de negociação, através do pacto social tripartite, que seria uma alternativa para a crise social, o que infelizmente não ocorre no Brasil, posto que a negociação é por categoria, ou por empresa.
É do conhecimento de todos que as comissões parlamentares de inquérito têm desempenhado importante papel na tarefa de afirmação da democracia no Brasil. Com seus amplos poderes, próprios de investigação das autoridades judiciais, têm auxiliado nos importantes misteres legislativos, fiscalizatórios e de representação do Parlamento.