As novas disposições do Código Civil, acerca dos juros de mora, têm sido, paradoxal-mente, o pesadelo dos bancos e dos tomadores. E o que causa incerteza é qual valor da taxa de juros em vigor, hoje, para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Agora com o novo Código Civil - nCC-, os que não costumam pagar em dia suas obrigações vão passar a pensar melhor nisso. O artigo 406 do nCC, mais do que encarecer o retardo do pagamento em demandas judiciais, permite a fixação de juros moratórios em percentual superior ao atualmente praticado. E agora inadimplente?
A Union Internationale des Avocats, juntamente com as mais poderosas associações de advogados dos Estados Unidos, reuniu-se por vários dias em fóruns diversos, inclusive na própria sede da ONU, para entender a proposta de outros países na nova rodada de negociações sobre a liberalização dos serviços jurídicos.
Os que sonham com a construção de uma autêntica ordem pública internacional, fundada no respeito aos direitos humanos, têm motivos para se manterem confiantes: a entrada em vigor do Estatuto de Roma, que criou o TPI. Mas, poderão as autoridades e os militares americanos vir a ser responsabilizados penalmente pelo Tribunal ?
Muito se tem lido a respeito dos juros legais no novo Código Civil, mas pouco se tem acertado. Sustenta-se que a taxa de juros convencionais deve equivaler à SELIC, o que é um engano.
O intuito do presente texto é de apresentar resumidamente a recente decisão "Davidoff II", tomada pela Corte de Justiça das Comunidades Européias (CJCE) no início do corrente ano.
Um dos pontos de grande relevância, até porque implica no montante do tributo a pagar, é a identificação da correta base de cálculo do imposto, observados os ditames constitucionais e as disposições do CTN via Decreto-lei nº 406/68.
Renato Tadeu Rondina Mandaliti e Rodrigo Ramos de Arruda Campos
A partir de abril de 2003 caberá às empresas urbanas arrecadar a contribuição devida pelos contribuintes individuais (trabalhadores autônomos, empresários) que lhe prestarem serviços, descontando-a da respectiva remuneração e recolhendo-a juntamente com a contribuição a seu cargo, no dia dois do mês subseqüente.
A gravação de conversas telefônicas tem-se proliferado pelo país, sendo, não raramente, invocada como meio de prova em inquéritos e processos judiciais cíveis ou penais e até mesmo em investigações na esfera privada.
Assim começou aquele "último discurso" que lhe precipitaria a morte, às vinte horas e vinte e cinco minutos de 1º de março de 1923, arrebatado por uma paralisia bulbar.