sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

aspas

De que uma lei encerre inconstitucionalidade não se segue que esse defeito se estenda a toda ela; assim como do provar-se que ela é constitucional em certas disposições não se conclui que o seja no todo.

De que uma lei encerre inconstitucionalidade não se segue que esse defeito se estenda a toda ela; assim como do provar-se que ela é constitucional em certas disposições não se conclui que o seja no todo.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXIV, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1955."